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ESTADO DA PARAÍBA |
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 020/2024, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024 - DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 014/2024, QUE REGULAMENTA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA DE SANTO ANDRÉ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições.
CONSIDERANDO a existência da Lei Municipal Nº 581/2024, 27 de junho de 2024, que cria componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional no município e define parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
CONSIDERANDO que o Decreto Nº 014/2024, de 12 de julho de 2024, regulamenta o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, e que este necessita ser alterado para adequação à normativa da legislação nacional.
DECRETA:
Art.1º O artigo 3º do Decreto Nº 014/2024, de 12 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° - O COMSEA será composto por 12 (doze) membros, sendo 06 (seis) titulares e 06 (seis) suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.
§1° A representação governamental no COMSEA será exercida por 04 (quatro)
membros, sendo 02 (dois) membros titulares, e 02 (dois)suplentes. Serão representantes os gestores municipais das seguintes Secretarias e/ou Órgãos:
a) Secretaria Municipal de Agricultura;
b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social.
§2° A representação da sociedade civil será exercida por 8 (oito) membros, sendo 04 (quatro) titulares, e 04 (quatro) suplentes, advindos dos seguintes segmentos:
a) Representantes da Associação de Criadores de Caprinos e Ovinos;
b) Representantes de Pastorais ou Organismo de Instituições Religiosas;
c) Representantes de Sindicatos, Entidades de Trabalhadores rurais;
d) Representantes de Associação dos Produtores Rurais.
§3° Poderão compor o COMSEA, na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, de organismos internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições.”
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando-se revogado as disposições do decreto de nº 018 de 17 de outubro de 2024.
Santo André – PB, 28 de outubro de 2024.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Constitucional-
Publicada por:
JONAS MACIEL DA SILVA
Data Publicação: 28/10/2024 - Data Circulação: 29/10/2024
Código da Matéria:
20241028030700
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santo André/PB no dia - Edição 01084.