![]() |
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 024/2024
DECRETO MUNICIPAL Nº 024/2024 – GP.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de 15 dias úteis concedido através do decreto n. 021/2024, em razão da necessidade da administração pública; e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO o término do prazo de quinze dias úteis concedido através do decreto n. 021/2024, na data de hoje, 08.11.2024, para criação de lei em regime de urgência sobre a matéria constante no art. 1.
CONSIDERANDO a complexidade da matéria objeto do referido projeto de lei, mais precisamente sobre a revogação das leis Municipais n. 722, de 03 de maio de 2024 e n. 728, de 27 de setembro de 2024, e a criação de cargos públicos, com seus respectivos vencimentos, atribuições, quantitativos, e cargas horárias, devidamente acompanhado de relatório de estimativa de impacto orçamentário-financeiro.
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública na prorrogação do prazo acima descrito, para conclusão do referido projeto de lei e o envio ao Legislativo Municipal.
D E C R E T A :
Art. 1 Fica prorrogado o prazo concedido no decreto Municipal n. 021/2024, por igual prazo (15 dias úteis), para a conclusão do projeto de lei acima descrito, e seu respectivo envio à Câmara Municipal de Messias Targino-RN.
Art. 2 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Messias Targino/RN, em 08 de Novembro de 2024.
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Prefeita Municipal
Publicada por:
WIGNO DE BEGNO OLIMPIO DE FREITAS
Data Publicação: 08/11/2024 - Data Circulação: 08/11/2024
Código da Matéria:
20241108035808
Edição: EXTRAORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 01162.

