GERENCIA EXECUTIVA PARA ASSUNTOS DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02012024.055

TERMO ADITIVO DE AUMENTO OU REDUÇÃO DE VALOR POR REPACTUAÇÃO OU REAJUSTE

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 02012024.055, QUE EM- SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO/RN, E A SENHORA: RITA DE CÁSSIA JÁCOME DE LIRA CPF(MF)  Nº 761.363.024-20, NA FORMA ABAIXO:

Pelo presente INSTRUMENTO, o MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ: 08.349.060/0001-26 com sede administrativa na Prefeitura Municipal de Messias Targino, sito a Av. Miguel Arcanjo de Almeida, nº 468, Centro, nesta cidade, neste ato devidamente representado pela Prefeita Constitucional Sra. Francisca Shirley Ferreira  Targino, brasileira, divorciada, capaz, residente e domiciliado à Av: Miguel Arcanjo de Almeida, 780 - Bairro Centro - Messias Targino (RN), inscrita no CPF nº 491.299.704-82, doravante denominado CONTRATANTE e o (a) Senhor (a) RITA DE CASSIA JACOME DE LIRA, brasileiro(a), Solteiro(a), Aux. de Enfermagem, Registro Geral nº 001.103.749 (SSP/RN), CPF nº 761.363.024-20, residente e domiciliada na Rua Jorge Teixeira, 670, Alto do Bonito, Messias Targino (RN), doravante denominada CONTRATADA resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO pelas cláusulas e condições seguintes: 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto de alterar a remuneração do valor do contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO: O presente contrato passara a ter um reajuste de R$ 200,00 (duzentos reais) mensal, a título de complemento ao salário mínimo nacional vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA: O novo valor mensal do contrato será de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais.) 

CLÁUSULA QUARTA: Este termo aditivo entra em vigor a partir de 01/11/2024 a 31/12/2024, conforme contrato administrativo nº 02012024.055.

O pagamento das importâncias relativas à execução dos serviços ocorrerá no 01 A 10 DO MÊS subsequente e será descontando o valor referente aos impostos e contribuições sociais.

CLÁUSULA QUINTA  – DA RATIFICAÇÃO 

Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo. 

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO providenciará, sem ônus para a CONTRATADA, a publicação do extrato do presente aditamento no Diário Oficial Do Município, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data. 

E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.

Messias Targino/RN, Em 01 de novembro de 2024.

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO

PREFEITA MUNICIPAL 

(Contratante)

RITA DE CÁSSIAN JÁCOME DE LIRA

CPF nº 761.363.024-20

(Contratada)

Publicada por:
WIGNO DE BEGNO OLIMPIO DE FREITAS
Data Publicação: 18/11/2024 - Data Circulação: 19/11/2024
Código da Matéria: 20241118100622
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 01168.