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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GERENCIA EXECUTIVA PARA ASSUNTOS DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02012024.087
TERMO ADITIVO DE AUMENTO OU REDUÇÃO DE VALOR POR REPACTUAÇÃO OU REAJUSTE
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 02012024.087, QUE EM-SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO/RN, E A SENHORA: WILLA CARDOSO MONTEIRO CPF(MF) Nº 042.005.264-09, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente INSTRUMENTO, o MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ: 08.349.060/0001-26 com sede administrativa na Prefeitura Municipal de Messias Targino, sito a Av. Miguel Arcanjo de Almeida, nº 468, Centro, nesta cidade, neste ato devidamente representado pela Prefeita Constitucional Sra. Francisca Shirley Ferreira Targino, brasileira, divorciada, capaz, residente e domiciliado à Av: Miguel Arcanjo de Almeida, 780 - Bairro Centro - Messias Targino (RN), inscrita no CPF nº 491.299.704-82, doravante denominado CONTRATANTE e o (a) Senhor (a) WILLA CARDOSO MONTEIRO, brasileiro(a), solteiro(a), Técnica de Enfermagem, Registro Geral nº 001.563.447 (SSP/RN), CPF nº 042.005.264-09, residente e domiciliada na Rua Inácio Gabriel da Silva, 08, Alto do Bonito, Messias Targino (RN), doravante denominada CONTRATADA resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto de alterar a remuneração do valor do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO: O presente contrato passara a ter um reajuste de R$ 200,00 (duzentos reais) mensal, a título de complemento ao salário mínimo nacional vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA: O novo valor mensal do contrato será de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais.)
CLÁUSULA QUARTA: Este termo aditivo entra em vigor a partir de 01/11/2024 a 31/12/2024, conforme contrato administrativo nº 02012024.087.
O pagamento das importâncias relativas à execução dos serviços ocorrerá no 01 A 10 DO MÊS subsequente e será descontando o valor referente aos impostos e contribuições sociais.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO providenciará, sem ônus para a CONTRATADA, a publicação do extrato do presente aditamento no Diário Oficial Do Município, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Messias Targino/RN, Em 01 de novembro de 2024.
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
PREFEITA MUNICIPAL
(Contratante)
WILLA CARDOSO MONTEIRO
CPF nº 042.005.2645-09
(Contratada)
Publicada por:
WIGNO DE BEGNO OLIMPIO DE FREITAS
Data Publicação: 18/11/2024 - Data Circulação: 19/11/2024
Código da Matéria:
20241118102603
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 01168.

