GABINETE DO PREFEITO

LEI N.º 243/2024 - DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art.1 ̊. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal do Exercício Financeiro de 2024, aprovado pela Lei Nº. 210/2023, de 15 de junho de 2023, um Crédito Adicional Especial, até o limite de 100.000,00 (CEM MIL REAIS), destinados à inclusão do elemento de despesa 3.3.90.39.01 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, na função programática 13.392.0002.2027 – FESTEJOS TRADICIONAIS, com a FONTE DE RECURSOS 701 – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS para atender as necessidades da Administração Municipal.

§1 ̊ - A classificação orçamentária e programática, bem como a criação da dotação para atender o objeto deste artigo, está evidenciada no Anexo I deste projeto de Lei.

Art. 2° - Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no orçamento vigente, de acordo com os incisos I, II e III, §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.

“ Artigo 43 Incisos I, II e III § 1º Lei 4.320/64.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I – O superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – Os provenientes de excesso de arrecadação;
III – Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em Lei. “

Art. 4 ̊. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente do Seridó – PB, 17 de dezembro de 2024
Erivam dos Anjos Leonardo, Prefeito

ANEXO

LEI N ̊ 243/2024.


DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER ACRESCIDA AO ORÇAMENTO MUNICIPAL, POR MEIO DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO POR ESTA LEI:

ÓRGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE DO SERIDO.

2011 – SECRETARIA DE CULTURA E DESPORTO.

SUPLEMENTAÇÃO

Publicada por:
JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Data Publicação: 17/12/2024 - Data Circulação: 18/12/2024
Código da Matéria: 20241217044304
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB no dia - Edição 00478.