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ESTADO DA PARAÍBA |
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 245/2024 - ALTERA OS ARTIGOS 5º, 10º E 11º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 0228/2023
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar os artigos 5º, 10º e 11º da Lei 228/2023, os quais passarão a vigorar com a seguinte redação.
“ Art. 5º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da Constituição Federal/88 e artigos 7º, 42 e inciso III do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares por anulação de dotação do total da despesa fixada, até o limite de 40,00% (Quarenta Por Cento ).”
“Art. 10º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a alterar as Modalidades de Aplicação constantes da Lei Orçamentária de 2023 até o limite de 40,00% (Quarenta Por Cento) do total da despesa fixada para cada Poder”
“ Art. 11º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar as fontes de recursos constantes da Lei Orçamentária de 2023 até o limite de 40,00% (Quarenta Por Cento) do total da despesa fixada para o Poder Executivo.”
Art. 2º - Esse Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente do Seridó–PB, 26 de dezembro de 2024
ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO, Prefeito
Publicada por:
JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Data Publicação: 27/12/2024 - Data Circulação: 27/12/2024
Código da Matéria:
20241227012445
Edição: EXTRAORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB no dia - Edição 00483.

