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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 029/2024
"Dispõe sobre as Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA) e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (CMD) do Poder Executivo Para Exercício Financeiro de 2025, e dá providências correlatas”
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO – A determinação inserta no art. 6º da Lei Municipal de nº 734/2024, Lei Orçamentária Anual deste Município de Messias Targino/RN, bem como, atendendo aos comandos dos artigos 8º e 13º da Lei Complementar 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
DECRETA
Art. 1º - As metas bimestrais de arrecadação de todas as receitas constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Messias Targino/RN, para o exercício financeiro de 2025, serão as estabelecidas no anexo I deste Decreto.
Parágrafo Único: Os ingressos das receitas de convênios dependem da execução das despesas constantes do plano de trabalho e dos projetos financiados.
Art. 2º - Para o exercício financeiro de 2025, os limites globais para comprometimento de despesas de órgãos e fundos integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Poder Executivo, são as dotações orçamentárias fixadas na Lei Orçamentária de nº 734/2024, de 09 de dezembro de 2024.
Art. 3º - O cronograma mensal de desembolso das despesas empenhadas no corrente exercício financeiro e dos restos a pagar de exercícios anteriores será realizado de acordo com o anexo II deste Decreto.
Parágrafo Único – O cronograma de que trata o caput poderá ser alterado mensalmente por portaria do Titular da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças de acordo com o alcance das metas bimestrais de arrecadação, do montante dos restos a pagar não processados e em razão das alterações das cotas orçamentárias.
Art. 4º - O pagamento das despesas dos Órgãos da Administração Direta será realizado de forma centralizada através de emissão de Ordem Bancária pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, contra a conta única e de recursos vinculados do Município.
Art. 5º - Fica vedado aos órgãos e fundos integrantes do Orçamento Fiscal e de Seguridade Social do poder executivo realizar despesas ou assumir compromissos não compatíveis com o disposto neste Decreto.
Art. 6º - À Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças incumbe zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
Messias Targino/RN, 30 de dezembro de 2024.
Francisca Shirley Ferreira Targino
Prefeita Constitucional
Publicada por:
WIGNO DE BEGNO OLIMPIO DE FREITAS
Data Publicação: 30/12/2024 - Data Circulação: 30/12/2024
Código da Matéria:
20241230015700
Edição: EXTRAORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 01194.

