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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
DECRETRO MUNICIPAL Nº 001/2025
DECRETO Nº 001, de 03 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre normas para o lançamento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e funcionamento de estabelecimentos – TLF 2025 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade ao disposto nos artigos 276, Inciso I e 279 da Lei Complementar n.º 589, de 14 de dezembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º - O recolhimento da Taxa de Fiscalização de localização, instalação e funcionamento de estabelecimentos – TLF, e demais taxas que tenham como fato gerador o exercício do poder de polícia e que sejam lançadas ordinariamente de ofício e em cota única.
Art. 2º - Fica estabelecido, 31 de janeiro de 2025 como data limite para o recolhimento da taxa. E até este prazo, está válido o Alvará de Funcionamento referente à TLF de 2024.
Art. 3º - Fica autorizado a Secretário Municipal de Finanças a expedir normas complementares para a fiel execução do presente Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO
Prefeito Municipal
Publicada por:
DANIEL JOAQUIM ROBERTO
Data Publicação: 07/01/2025 - Data Circulação: 07/01/2025
Código da Matéria:
20250107021936
Edição: EXTRAORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 01198.

