GERENCIA EXECUTIVA PARA ASSUNTOS DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E

RETIFICAÇÃO - TERCEIRO TERMO ADITIVO

3º ADITIVO DE PRAZO CONTRATO POR PREÇO GLOBAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL MESSIAS TARGINO - MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO E A PESSOA JURÍDICA GIRASSOL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME, CNPJ sob o nº. 08.570.061/0001-04, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, NA FORMA ABAIXO:

 

 

Pelo presente INSTRUMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, o MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ: 08.349.060/0001-26  com sede administrativa na Prefeitura Municipal de Messias Targino, sito a Av. Miguel arcanjo de Almeida, nº 468, Centro, nesta cidade, neste ato devidamente representado pela Prefeita Constitucional Sra. Francisca Shirley Ferreira Targino, brasileira, solteiro, capaz, residente e domiciliado à Av: Miguel Arcanjo de Almeida, 780 - Bairro Centro - Messias Targino (RN), inscrita no CPF nº 491.299.704-82, doravante denominado CONTRATANTE e a pessoa Jurídica:  GIRASSOL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME, com endereço a  Rua João da Cunha 88, Centro Triunfo Potiguar  - RN, CEP nº 59.685-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 08.570.061/0001-04, neste ato representada pelo seu titular no final assinado, doravante denominado(a) CONTRATADO(A). Firmam entre si o presente instrumento, observadas as normas de direito público e em caráter de excepcionalidade interesse público, de acordo com a Constituição Federal 1988, CONTRATADA celebram, por força do presente instrumento e em conformidade com o disposto Artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições que ora aceitam e outorgam:

 

Cláusula 1ª   - O Objeto: Contratação de empresa para prestar serviços de limpeza e conservação urbana, compreendendo: coleta e transporte de lixo domiciliar; coleta e transporte de volumosos; coleta e transporte de poda; varrição, catação e capinação manual; e, pintura de meio-fio, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas no anexo (encarte) que é parte integrante desta ata

 

Cláusula 2ª - O prazo de vigência do TERMO ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, firmado entre as partes acima qualificados, fica prorrogado  02 de janeio de 2025 a 31 de dezembro de 2025, comforme planilhas atulizadas com novo valores, em aenox, forma da lei vigente e suas atualizações posteriores.

 

Cláusula 3ª - A despesa decorrente da execução do presente ADITIVO, ocorrerá por conta da dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual, para o exercício 2025, 339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica – Orçamento 2025 .

 

Cláusula 4ª - Ficam ratificadas, mantidas e inalteradas as demais Cláusulas do referido contrato inicial, continuando em pleno vigor na sua redação e condições estabelecidas.

 

E, por assim terem ajustado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente contrato, firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, sendo todas assinadas pelas partes e testemunhas abaixo.

 

Messias Targino, 20 de dezembro de 2024.

 

 

 

Francisca Shirley Ferreira Targino

Prefeita Municipal

CPF/MF  491.299.704-82

Representante do Órgão

 

 

GIRASSOL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME

 CNPJ sob o nº. 08.570.061/0001-04

Publicada por:
DANIEL JOAQUIM ROBERTO
Data Publicação: 16/01/2025 - Data Circulação: 16/01/2025
Código da Matéria: 20250116034248
Edição: EXTRAORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 01205.