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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 050/2025-PMMT/GP, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
Concede férias coletivas aos servidores públicos municipais da área da educação; determina o pagamento do adicional de férias; e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO que o gozo das férias, remuneradas com o acréscimo de um terço, é um dos direitos do servidor público, nos termos dos artigos 7º, inciso XVII, e 39, § 3º, da Constituição da República;
CONSIDERANDO que, no âmbito do Município de Messias
Targino, esse direito foi regulamentado pela Lei Municipal nº 248, de 30 de junho de 1998 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais (artigos 83 a 87);
CONSIDERANDO que, para os profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município, o direito a férias recebeu disciplinamento através da Lei Complementar Municipal nº 410, de 21 de dezembro de 2009 - Plano de Carreira e Remuneração dos profissionais do Magistério da Educação Básica Pública Municipal (artigo 42);
CONSIDERANDO que, em atinência aos princípios da indisponibilidade do interesse público e da supremacia do interesse público sobre o particular, bem assim em atendimento aos critérios de oportunidade e conveniência do ato administrativo, é mais produtivo e benéfico à Administração Pública Municipal que os servidores públicos municipais da área da educação gozem as suas férias em mesmo período, coletivamente, para que não haja prejuízos na execução do serviço público de educação durante o ano letivo;
CONSIDERANDO que a medida também atende ao princípio da eficiência, previsto no artigo 37, caput, da Constituição da República;
CONSIDERANDO que a matéria está entre as atribuições do Prefeito do Município, nos termos dos artigos 48 e 54, incisos IV, parte final, e VI, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. São concedidas férias coletivas de 45 (quarenta e cinco) dias aos servidores públicos municipais do quadro de pessoal efetivo que sejam profissionais do Magistério da Educação Básica Pública Municipal, regidos pela Lei Complementar Municipal nº 410, de 21 de dezembro de 2009 - Plano de Carreira e Remuneração dos profissionais do Magistério da Educação Básica Pública Municipal.
Art. 2º. São concedidas férias coletivas de 30 (trinta) dias aos servidores públicos municipais do quadro de pessoal efetivo da área da educação que não sejam profissionais do Magistério da Educação Básica Pública Municipal e que são regidos pela Lei Municipal nº 248, de 30 de junho de 1998 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 3º. O gozo das férias pelos servidores da área da educação, mencionados nos artigos 1º e 2º desta Portaria ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2025, fluindo até 14 de fevereiro de 2025, para os profissionais do Magistério da Educação Básica Pública Municipal (artigo 1º), e até 30 de janeiro de 2025 para os demais servidores da educação (artigo 2º).
Art. 4º. Deve ser pago o adicional remuneratório de um terço de férias aos servidores públicos municipais cujas férias são cedidas através desta Portaria.
Art. 5º. Não são contemplados pela concessão de férias coletivas, previstas nesta Portaria, os servidores públicos municipais do quadro de pessoal efetivo que, embora sejam lotados originariamente na Secretaria Municipal de Educação, estejam a serviço de outros órgãos públicos ou outros Entes da Federação.
Parágrafo único. Também não são contemplados por esta
Portaria os servidores públicos municipais do quadro de pessoa efetivo que, embora sejam lotados originariamente na Secretaria Municipal de Educação, estejam no gozo de licenças ou afastados temporariamente das funções por qualquer razão.
Art. 6º. A Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos deverá adotar as providências necessárias, inclusive devem proceder às anotações de praxe nos registros funcionais dos servidores públicos municipais contemplados.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Portaria serão satisfeitas pela rubrica orçamentária própria, prevista na Lei Orçamentária Anual.
Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palácio Maria do Socorro Ferreira Targino, em Messias
Targino (RN), em 02 de Janeiro de 2025.
Publicada por:
DANIEL JOAQUIM ROBERTO
Data Publicação: 16/01/2025 - Data Circulação: 16/01/2025
Código da Matéria:
20250116053927
Edição: EXTRAORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 01205.

