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ESTADO DA PARAÍBA |
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA GRAPE Nº. 019/2025 - CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATAMENTO DE ASSUNTOS PARTICULARES AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, Constituição Federal, em harmonia com a as disposições da legislação Municipal vigente e no mais normativos da espécie:
CONSIDERANDO o requerimento de licença formulado pela servidora ANA BEATRIZ LOPES VITAL;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico de nº 001/2025;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 62 inciso VI e art. 69 da Lei Municipal de nº 297/2011.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, em prol da servidora ANA BEATRIZ LOPES VITAL, ocupante do cargo efetivo de PSICÓLOGA e com lotação na Secretaria Municipal de Educação, licença sem vencimentos para tratamento de assuntos particulares.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos jurídicos a partir de 03 de janeiro de 2025, ficando-se revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência e publique-se.
Santo André/PB, 20 de janeiro de 2025.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Constitucional-
Publicada por:
JONAS MACIEL DA SILVA
Data Publicação: 20/01/2025 - Data Circulação: 21/01/2025
Código da Matéria:
20250120032926
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santo André/PB no dia - Edição 01138.