GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 0002/2025 - DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM GARRAFAS DE VIDRO DURANTE A TRADICIONAL FESTA DE FEVEREIRO “PADROEIRA NOSSA SENHORA DA LUZ”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e legislação vigente:

DECRETA:

Art. 1º - Fica expressamente proibida a venda de bebida alcólica acondicionada em recipiente de garrafa de vidro, bem como o uso de copos de vidro na área da realização e entorno do evento, em todo os bares e barracas com anbiente aberto e em toda a área da Pça Eugênio Vasconcelos, ou qualquer área onde esteja acontecendo as festividades, á partir das 18h00 (dezoito) horas às 06h00 do dia 29 de janeiro até o dia 02 de fevereiro, por ocasião das festividades da Tradicional Festa de Fevereiro “Padroeira Nossa Senhora da Luz”.

Art. 2º - Os efeitos mencionandos no artigo antereior, se aplicam a comercialização de qualquer tipo de objetos cortantes ou considerados perigosos ao convívio pleno das festividades.

Art. 3º -  O comerciante que não cumprir o presente Decreto estará cometendo crime de desobidiência (Art. 330 do Código Penal Brasileiro), sujeitando-se a aplicação da Lei Penal.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Lavrada, em 27 de janeiro de 2025.

Atenciosamente,

José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

Publicada por:
OSVALDO JANUARIO DE LIMA
Data Publicação: 27/01/2025 - Data Circulação: 28/01/2025
Código da Matéria: 20250127043809
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB no dia - Edição 02090.