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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DOS SERVIDORES PUBLICOS M
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MESSIAS TARGINO - RN E A SENHORA ANA CLAUDIA DE MEDEIROS, PARA FINS DE CONTRATAÇÃO
Contrato de prestação de serviços que si firmam de um lado O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MESSIAS TARGINO - RN, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrita no CNPJ sob o n◦ 22.242.799/0001-65 com sede a Rua Miguel Arcanjo de Almeida, S/N – centro, nesta cidade, representada neste ato pelo seu Presidente, Srª NATALIA DE FRANÇA PERERIA, brasileira, solteira portadora do CPF: 100.717.734-95 e RG n° 004.194.127, residente e domiciliado na Rua Luiz Teixeira – Messias Targino/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado o Senhora ANA CLAUDIA DE MEDEIROS, portador(a) do CPF: 046.930.424-39, e RG: 002.267.526, residente e domiciliado(a) na Rua AGACIO MEDEIROS, 180 – Messias Targino/RN, doravante denominado, neste ato de CONTRATADO(A), segundo as cláusulas e termos que aqui se anunciam.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETIVO
O presente Termo Contratual tem por objetivo único e específico a prestação de serviços pelo (a) CONTRATADA, ao CONTRANTANTE, cujo labor se dará no cargo de Assistente Administrativo, mediante concordância com as cláusulas e condições expressas neste documento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DURAÇÃO E DO LOCAL DO SERVIÇO
Os serviços de que trata a cláusula primeira serão prestados em 40 (Quarenta) horas semanais, na Função de Assistente Administrativo do Instituto de Previdência municipal dos servidores públicos municipais de messias targino - RN, neste município, tendo o presente pacto à duração 02/01/2025 a 31/12/2025, tomando como ponto inicial a sua data de assinatura.
Parágrafo único – Fica estabelecido que, no prazo de vigência do presente termo, poderá a contratante promover alterações por meio de aditivo, verificando-se a conveniência e necessidade da Administração Pública.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR CONTRATUAL E RECURSOS
Pela prestação de serviços, objeto do presente contrato, O CONTRANTE pagará ao CONTRATADO(A), o valor bruto de R$ 1.600,00 (Um Mil seiscentos) mensal, deduzindo-se deste todos os imposto devidos, não computando-se vantagens de natureza individual.
CLÁUSULA QUARTA - FONTE DE RECURSOS
Os recursos destinados ao pagamento da remuneração do CONTRATADO, consoante estabelece a Cláusula Terceira, será oriundo do Orçamento do Instituto de Previdência municipal dos servidores públicos municipais, sendo contabilizado como “outras despesas com pessoal” como dispõe o § 1º, do Art. 18 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
Pelo não cumprimento das condições contratual, ficam as partes sujeitas as penalidades previstas em Lei e demais normas aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA SEXTA - RESCISÃO CONTRATUAL
Este Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes caso não haja cumprimento das normas estabelecidas no presente.
CLÁUSULA SÉTIMA – FUNDAMENTO JURÍDICO
O presente contrato encontra-se respaldo legal no art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
CLÁUSULA OITAVA – DO FUNDAMENTO LEGAL
Artigo 24, Inciso II, para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
CLÁUSULA NONA - FORO
Para dirimir dúvidas e/ou questões oriundas do presente Contrato, fica eleito pelas partes contratantes o Foro da Comarca a que está jurisdicionado este município, excluindo qualquer outro.
E, por assim estarem justos e contratados, mandaram digitar e imprimir em sistema de computador o presente em 02 (duas) vias de igual teor, forma e valia, para um só efeito, que após lido e dado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas a tudo presente.
Messias Targino/RN, 02 de Janeiro de 2025
NATALIA DE FRANÇA PEREIRA
DIRETOR PRESIDENTE
ANA CLAUDIA DE MEDEIROS
CONTRATADO (A)
Publicada por:
DANIEL JOAQUIM ROBERTO
Data Publicação: 06/01/2025 - Data Circulação: 06/01/2025
Código da Matéria:
20250128125014
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 01197.

