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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DOS SERVIDORES PUBLICOS M
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº. 02/2025.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº. 02/2025.
CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO que entre si fazem de um lado a O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, representada, neste ato, pelo seu Presidente Constitucional, NATÁLIA DE FRANÇA PEREIRA, e do outro, BENEDITO ALVES DE MEDEIROS – TNS, representante legal da SECAM - Serviços de Consultoria Contábil e Assessoria Municipal – CNPJ Nº 04.948.066/0001-69.
Por este instrumento, de um lado a FUNDO MUNICIPAL PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, CNPJ Nº 22.242.799/0001-65, representada neste ato pelo seu Presidente Constitucional, NATÁLIA DE FRANÇA PEREIRA, brasileira, casada, servidora pública, advogada, com endereço na Rua João Tomaz de Almeida , SN, neste município, inscrito no CPF (MF) sob o n° 100717734-95, de agora em diante denominada de CONTRATANTE ou simplesmente FUNDO DE PREVIDENCIA, e do outro lado BENEDITO ALVES DE MEDEIROS, brasileiro (a), casado (a), inscrito no CPF nº. 130.144.394-87, CRC nº 06307/O-01/RN, residente e domiciliada na Rua: Miguel Arcanjo de Almeida, nº 710, Bairro Alto do Bonito - Messias Targino, de agora em diante denominado de CONTRATADO , representante legal da empresa SECAM, CNPJ Nº 04948066/000169, firmam o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO –
O CONTRANTADO se obriga a prestar ao CONTRATANTE os serviços de escrituração contábil, assessoria na gestão de pessoal e na execução da despesa pública, como também na elaboração de demonstrativos contábeis.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONTRAPRESTAÇÃO SALARIAL - O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de honorário Contábil, a quantia de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) mensal, correspondente a R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais) anual.CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA – O presente Contrato tem vigência tendo início em 02 de janeiro de 2025 e termino em 31 de dezembro de 2025.
CLÁUSULA QUARTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
Para o pagamento das despesas provenientes do presente Contrato, o CONTRATANTE utilizará os recursos previstos na Dotação Orçamentário nº 339039-00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.
CLÁUSULA QUINTA - Ocorrendo infração por parte do CONTRATADO, a qualquer cláusula e/ou condições previstas neste Contrato, bem como infrações que prejudiquem o bom andamento do serviço ora contratado, implicará na sua imediata Rescisão por parte da CONTRATANTE, com base nos art. 77, 78, 79, 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – Faz parte integrante deste Contrato de Trabalho, independente de transcrição, os seguintes documentos, devidamente rubricados pelas partes: cópias da documentação pessoal do Contratado e da Empresa que o representa..
CLÁUSULA SÉTIMA – O objeto contratual ora pactuado deverá ser acompanhado conforme os arts
CLÁUSULA OITAVA - Qualquer alteração deste contrato deverá ser regida pelos art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA: O foro do presente contrato será o da Comarca de Patu, no ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, lavrou-se o presente termo com 02 (duas) cópias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Messias Targino-RN, 02 de janeiro de 2025.
NATALIA DE FRANÇA PEREIRA
DIRETOR PRESIDENTE
BENEDITO ALVES DE MEDEIROS – TNS
CPF N 130.144.394-87, CRC nº 06307/O-01/RN
Publicada por:
DANIEL JOAQUIM ROBERTO
Data Publicação: 06/01/2025 - Data Circulação: 06/01/2025
Código da Matéria:
20250128125652
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 01197.

