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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DOS SERVIDORES PUBLICOS M
PORTARIA N.º 04/2025
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MESSIAS TARGINO/RN - MESSIASPREV, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso VIII, do §1º, do artigo 12 da Lei Municipal nº 591/2017, considerando o processo administrativo 011901/2022 - MESSIASPREV e tendo em vista a Notificação nº 000799/2023-TC, no processo nº 100001/2023 do Tribunal de Contas do Estado, resolve:
Art. 1º - Retificar, em cumprimento à Decisão nº 2284/2022-TC, a Portaria de Concessão de Aposentadoria de nº 003/2022-MESSIASPREV, de 29 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial do Município em 04/10/2022, edição nº 00633, bem como, retificar, a republicação do ato aposentador referente a Portaria de nº 10/2024-MESSIASPREV, de 15 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial do Município em 16/07/2024, edição nº 01082, passando as mesmas a terem a seguinte redação:
“Art. 1º. Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor IVANILDO DANTAS DA COSTA, inscrito sob a matrícula nº 034, ocupante do cargo de Vigia, lotado na Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Messias Targino/RN, pela regra de transição prevista no art. 3º da Emenda Constitucional n.º 47/05 e com o artigo 86 da Lei Municipal nº 591/2017, com paridade e proventos integrais, acrescidos da seguinte vantagem:
I – 07 (sete) quinquênios, que correspondem a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento-base, nos termos do art. 75 da Lei Municipal nº 248/1998.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 04 de outubro de 2022.
Messias Targino/RN, 29 de janeiro de 2025.
NATÁLIA DE FRANÇA PEREIRA
Presidente do MESSIASPREV
Publicada por:
WIGNO DE BEGNO OLIMPIO DE FREITAS
Data Publicação: 29/01/2025 - Data Circulação: 29/01/2025
Código da Matéria:
20250129092332
Edição: EXTRAORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 01214.

