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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
LEI 517/2025
LEI Nº 517/2025
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito do Município de São Miguel do Gostoso/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar contratações temporárias por prazo determinado para atender à necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, mediante processo seletivo simplificado.
Art. 2º As contratações de que trata esta Lei somente poderão ocorrer nos seguintes casos:
I - substituição temporária de servidores efetivos afastados;
II - situações emergenciais que comprometam a continuidade dos serviços públicos essenciais;
III - execução de programas ou projetos de duração limitada, vinculados a convênios ou instrumentos congêneres;
IV - outras situações que demandem urgência, devidamente justificadas pela Administração Pública.
Art. 3º O prazo máximo para a realização do processo seletivo simplificado será de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação do ato autorizador da contratação temporária.
Art. 4º As contratações temporárias previstas nesta Lei terão prazo de duração de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas uma única vez por igual período, mediante justificativa fundamentada da Administração Pública.
Art. 5º O edital do processo seletivo simplificado deverá conter, obrigatoriamente:
I - o número de vagas;
II - os critérios de seleção;
III - a remuneração e os benefícios;
IV - o prazo de duração do contrato;
V - outras informações necessárias ao esclarecimento dos candidatos.
Art. 6º As despesas decorrentes das contratações previstas nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025.
São Miguel do Gostoso/RN, 03 de fevereiro de 2025.
LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA
Prefeito Municipal de São Miguel do Gostoso
CPF 104.059.824-29
SANÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Nº 196/2025 que “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito do Município de São Miguel do Gostoso/RN, e dá outras providências” em 31 de janeiro de 2025, e EU SANCIONO e promulgo como Lei nº 517/2025, em 03 de fevereiro de 2025.
São Miguel do Gostoso/RN, 03 de fevereiro de 2025.
LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA
Prefeito de São Miguel do Gostoso/RN
CPF 104.059.824-29
Publicada por:
RUBENS EDUARDO SANTA RITA DE OLIVEIRA
Data Publicação: 03/02/2025 - Data Circulação: 03/02/2025
Código da Matéria:
20250203094424
Edição: EXTRAORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 01012.

