GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 248, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 - DISPÕE SOBREO REAJUSTE DOS SALÁRIOS DOS CARGOS DE ASSESSOR LEGISLATIVO, CHEFE DE GABINETE E TESOUREIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica do Município de São Vicente do Seridó e pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, FAZ SABER QUE a Câmara Municipal de São Vicente do Seridó aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º. Os salários dos ocupantes dos cargos de Provimento em comissão da Câmara Municipal de São Vicente do Seridó ficam reajustados, passando a vigorar com os seguintes valores mensais:
I - Secretário de Apoio Parlamentar: R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais); 
II - Secretário de Apoio Parlamentar da Secretaria: R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais); 
III - Secretário de Apoio Parlamentar dos Vereadores: R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais); 
IV - Chefe de Gabinete da Presidência: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); 
V - Tesoureiro: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); 
VI - Diretor de Arquivo: R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais); 
VII - Diretor de Patrimônio: R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais).

Art. 2º. O reajuste estabelecido no Art. 1º será aplicado exclusivamente aos servidores da Câmara Municipal de São Vicente do Seridó ocupantes dos referidos cargos.

Art. 3º. O impacto financeiro decorrente deste reajuste observará os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA) do município.

Art. 4º. Os valores fixados por esta Lei poderão ser atualizados anualmente por meiode revisão geral concedida aos servidores públicos municipais, conforme previsto no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal.

Art.5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2025.

São Vicente do Seridó–PB, 11 de fevereiro de 2025
Erivam dos Anjos Leonardo, Prefeito

Publicada por:
JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Data Publicação: 11/02/2025 - Data Circulação: 12/02/2025
Código da Matéria: 20250211044954
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB no dia - Edição 00514.