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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO 001/2025
MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
RESOLUÇÃO Nº 001/2025
Dispõe sobre a convocação de Conselheira Tutelar Suplente para substituição de Conselheiros Tutelares Titulares.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de São Miguel do Gostoso/RN, no uso de suas atribuições legais, dispostas na LEI Nº 300, DE 30 DE JUNHO DE 2017, também fundamentado pela Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA:
CONSIDERANDO o Art. 27 da LEI MUNICIPAL Nº 897, Nº 300, DE 30 DE JUNHO DE 2017, o qual dispõe que: ocorrendo a vacância no cargo, assumirá o suplente que se encontrar na ordem da obtenção do maior número de votos, o qual receberá remuneração proporcional aos dias que atuar no órgão, sem prejuízo da remuneração dos titulares quando em gozo de licenças e férias regulamentares.
CONSIDERANDO o Art. 5º da LEI MUNICIPAL Nº 300, DE 30 DE JUNHO DE 2017, que dispõe que: Os suplentes serão convocados para assumir a função de membro do Conselho Tutelar titular, pelo CMDCA seguindo a ordem de classificação publicada.
CONSIDERANDO, a necessidade de convocação de Conselheiro Tutelar Suplente para substituição dos Conselheiros Tutelares Titulares que gozarão de férias de direito do período de 01 de março de 2025 à 31 de julho de 2025;
CONSIDERANDO, requerimento de férias dos Conselheiros Titulares e situação de licença maternidade da 1ª Suplente;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar em caráter de urgência, respeitando ordem de classificação, a Conselheira Tutelar Suplente Vanilza Barbosa da Silva, para cobrir período de férias dos Conselheiros Tutelares Titulares, do dia 01 de março de 2025 à 31 de julho de 2025.
Art. 2º A Conselheira Tutelar Suplente deverá se apresentar na Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social (SEMTHAS), no prazo de 03 (três dias) úteis a contar da data da publicação desta Resolução, apresentando a seguinte documentação:
a) Cópia de RG/CPF;
b) Número do NIS, PIS ou PASEP;
c) Comprovante de Residência;
d) Comprovante de Conta Bancária (no Banco do Brasil);
e) Certidão de Nascimento de filhos, se houver.
Art. 3º O não comparecimento no prazo previsto gerará a exclusão do suplente faltoso, será convocado o candidato subsequente em lista de classificação de suplente do Conselho Tutelar.
Art. 4º A Conselheira Suplente ora convocada, ocorrendo tuto regular, assinará Termo de Posse Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social (SEMTHAS) que encaminhará, acompanhado desta Resolução e documentos da suplente, ao Setor Pessoal da Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso/RN.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação e revogam-se as disposições contrárias.
São Miguel do Gostoso/RN, 18 de fevereiro de 2025.
NIKELANDIA MICARLA BEZERRA DE FARIAS
PRESIDENTE CMDCA
Publicada por:
RUBENS EDUARDO SANTA RITA DE OLIVEIRA
Data Publicação: 19/02/2025 - Data Circulação: 20/02/2025
Código da Matéria:
20250219103155
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 01026.

