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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
LEI 518/2025
LEI ORDINÁRIA nº 518/2025
EMENTA: Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica no município de São Miguel do Gostoso, Estado do Rio Grande do Norte, com base na Portaria MEC nº 77/2025 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica regulamentado o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica do município de São Miguel do Gostoso, conforme a Portaria MEC nº 77, de 2025, que fixa o valor do piso salarial nacional da educação básica no montante de R$ 4.867,77 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) para os profissionais da rede pública com jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º O valor fixado no art. 1º será aplicado aos profissionais do magistério da educação básica da rede pública municipal que atendem à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, conforme o estabelecido pela Portaria MEC nº 77/2025.
Parágrafo único. O valor do piso salarial será reajustado anualmente conforme os percentuais definidos pelo Ministério da Educação (MEC) e será acompanhado por eventual variação do custo do ensino e das condições financeiras do município.
Art. 3º Fica estabelecido que os profissionais do magistério que desempenham atividades no município de São Miguel do Gostoso, com jornada inferior a 40 (quarenta) horas semanais, terão seu valor salarial proporcionalmente ajustado, considerando o piso fixado para a carga horária de 40 (quarenta) horas.
Art. 4º O município de São Miguel do Gostoso compromete-se a garantir a plena implementação do piso salarial da educação básica, conforme as disposições desta Lei, respeitando os princípios da gestão pública responsável e as condições orçamentárias municipais.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela implementação e fiscalização do cumprimento do piso salarial, conforme regulamentado neste Projeto de Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2025, ficam revogadas as disposições em contrário.
São Miguel do Gostoso/RN, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA
Prefeito de São Miguel do Gostoso/RN
Publicada por:
RUBENS EDUARDO SANTA RITA DE OLIVEIRA
Data Publicação: 25/02/2025 - Data Circulação: 25/02/2025
Código da Matéria:
20250225114940
Edição: EXTRAORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 01029.

