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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 737/2025.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL PARA SERVIDORES EFETIVOS, EMPREGADOS PÚBLICOS E OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, INATIVOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica definido em R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) o vencimento mínimo a ser pago aos servidores efetivos, empregados públicos, ocupantes de cargos de provimento em comissão, inativos e pensionistas dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Município de Messias Targino, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas, a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 2º Nenhum servidor municipal perceberá remuneração inferior ao salário-mínimo nacional vigente, nos termos do artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a promover os ajustes necessários nas tabelas remuneratórias para adequação ao disposto nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Messias Targino/RN, 26 de fevereiro de 2025.
Arthur de Oliveira Targino
Prefeito Municipal
Publicada por:
WIGNO DE BEGNO OLIMPIO DE FREITAS
Data Publicação: 27/02/2025 - Data Circulação: 27/02/2025
Código da Matéria:
20250227112425
Edição: EXTRAORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 01235.

