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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº004/2025.
“Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições
públicas municipais em razão das festividades de
carnaval”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e, nos termos do art. xx, da Lei Orgânica do Município
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração pública municipal, direta e indireta, do Poder Executivo do Município de Messias Targino, nos dias 03 (segunda-feira), 04 (terça-feira) de março, período integral, e 05 (quarta-feira) de março até 12h (meio-dia) em decorrência das festividades de carnaval.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palácio Prefeita Maria do Socorro Ferreira Targino, em Messias Targino (RN), 28 de fevereiro de 2025.
Arthur de Oliveira Targino
Prefeito
Publicada por:
WIGNO DE BEGNO OLIMPIO DE FREITAS
Data Publicação: 28/02/2025 - Data Circulação: 28/02/2025
Código da Matéria:
20250228102145
Edição: EXTRAORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 01236.

