SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHO, HABITA

RESOLUÇÃO N° 002/2025


Dispõe sobre a aprovação da reprogramação dos Recursos Federais da Assistência Social referentes aos Blocos da Proteção Social Básica, Primeira Infância no Suas – Programa Criança Feliz, Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadúnico IGBF e IGD-PAB, Bloco da Gestão do SUAS, Programa BPC na Escola e Procad SUAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei N° 573 de Maio de 2017, e pelo Regimento Interno deste Conselho, considerando:

·         A necessidade de reprogramação dos saldos remanescentes de recursos federais oriundos do exercício de 2024, destinados à execução das ações do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

·         As diretrizes estabelecidas nas normativas federais que regulamentam a utilização dos recursos da Proteção Social Básica, Programa Criança Feliz, Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD PBF) e Índice de Gestão Descentralizada do SUAS (IGD SUAS), Programa BPC na Escola e Procad SUAS.

·         A importância da continuidade e fortalecimento das ações socioassistenciais no município;

·         A deliberação ocorrida na Reunião Ordinária do CMAS, realizada em 06 de Março de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a reprogramação dos recursos federais da Assistência Social, referente aos Blocos da Proteção Social Básica, Primeira Infância no Suas – Programa Criança Feliz, Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadúnico IGBF e IGD-PAB, Bloco da Gestão do SUAS, Programa BPC na Escola e Procad SUAS, conforme apresentado no Plano de Reprogramação dos Recursos.

Art. 2º – Os recursos reprogramados deverão ser utilizados em conformidade com as normativas vigentes do SUAS e com o Plano de Reprogramação do Município, respeitando suas finalidades específicas.

Art. 3º – O acompanhamento da execução dos recursos reprogramados será realizado pelo CMAS, mediante análise dos relatórios financeiros e operacionais apresentados pela gestão municipal.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                   Messias Targino-RN 06 de Março de 2025.

    

Maria Vera Lucia Dantas da Silva

Presidente do CMAS

Publicada por:
WIGNO DE BEGNO OLIMPIO DE FREITAS
Data Publicação: 18/03/2025 - Data Circulação: 18/03/2025
Código da Matéria: 20250318110818
Edição: EXTRAORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 01248.