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ESTADO DA PARAÍBA |
CORDENADORIA GERAL
EXTRATO DE CONTRATO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° IN 0002/2025
OBJETO: Contratação de Pessoa Física ou Jurídica com objetivo de Prestação de Serviços Técnicos Especializados em Consultoria e Assessoria Jurídica nas Áreas de Direito Financeiro e Administrativo, para atuação junto aos Processos de interesse do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Curimatau e Seridó Paraibano que tramitam no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, Ministério Público e Demais Órgãos de Controle, verbi gratia os relativos a análises de Prestações de Contas Anuais, Licitações. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº IN00002/2025. DOTAÇÃO: Recursos não Vinculados de Impostos: FONTE E ORIGEM DOS RECURSOS: ÓRGÃO – 01001 – CONSORCIO PUB. CURIMATAÚ E SERIDÓ PARAIBANO – CPIMSC DOTAÇÃO – 01001–10–122–0001–2001–3.3.90.39.00.00–500 AÇÃO – 2001– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSORCIO NATUREZA DA DESPESA 33.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FONTE: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos SUB ELEMENTO: 061 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA SE STN – 99 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA TIPO DE SERVIÇO: 034 SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. . até o final do exercício financeiro de 2025. PARTES CONTRATANTES: Consórcio Público Inter de Saúde do Curimataú e Seridó Paraibano e: CT Nº 0047/2025 - 21.03.25 - EDGARD QUEIROZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ:34.939.053/0001-94 - R$ 34.500,00.
Publicada por:
LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA
Data Publicação: 21/03/2025 - Data Circulação: 24/03/2025
Código da Matéria:
20250321052324
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Curimataú e Seridó Paraibano/PB no dia - Edição 01187.

