GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 256, DE 26 DE MARÇO DE 2025 - CRIA O ESTATUTO MUNICIPAL DA PESSOA COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA – TEA, A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO, INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA PESSOA COM TEA E A CARTEIRINHA DE IDENTIFICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica do Município de São Vicente do Seridó e pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído o Estatuto Municipal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), contendo as diretrizes, no âmbito do município de São Vicente do Seridó-PB, para a Política Municipal de Atendimento e Proteção dos Direitos das Pessoas com TEA, em conformidade com o disposto na legislação federal pertinente, especialmente nas Leis nos 12.764/2012 e 13.977/2020.

CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES GERAIS

Art. 2º São diretrizes da Política Municipal de Atendimento às Pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA):

I - A intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas no atendimento à pessoa com TEA; 
II - A participação da comunidade na formulação de políticas públicas; 
III - A atenção integral às necessidades de saúde das pessoas com TEA; 
IV - A responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao TEA; 
V - O incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados; 
VI - A qualificação dos profissionais de educação e de saúde em terapia comportamental; 
VII - Apoio às organizações da sociedade civil que atuem no atendimento às pessoas com TEA; 
VIII - Disponibilização de acompanhante especializado no contexto escolar; 
IX - Apoio complementar para atendimentos clínicos como fisioterapia, fonoaudiologia, psicoterapia e psicopedagogia; 
X - Atendimento igualitário de crianças com TEA de ambos os sexos; 
XI - Qualificação e fortalecimento da rede de atenção psicossocial; 
XII - O estímulo à inserção da pessoa com TEA no mercado de trabalho; 
XIII - Utilização dos métodos pedagógicos ABA, TEECH e PECS.

CAPÍTULO III
DOS DIREITOS

Art. 3º São direitos da pessoa com TEA:

I - A vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer; 
II - Proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; 
III - O acesso a ações e serviços de saúde; 
IV - O acesso à educação, moradia, mercado de trabalho e assistência social; V - Atendimento igualitário e prioritário nos serviços públicos municipais.

CAPÍTULO IV
DO ATENDIMENTO

Art. 4º O atendimento às pessoas com TEA será prestado de forma integrada pelos serviços de Saúde, Educação e Assistência Social do Município, cabendo à Secretaria de Saúde a coordenação dos atendimentos médicos e terapêuticos, à Secretaria de Educação a implementação da inclusão escolar e à Secretaria de Assistência Social o suporte e acompanhamento às famílias.

Art. 5º Compete ao Município garantir e ministrar, através de equipe multiprofissional, a informação, treinamento e especialização aos profissionais que atuam nos serviços mencionados.

CAPÍTULO V
DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TEA

Art. 6º Fica criada, no âmbito do município de São Vicente do Seridó-PB, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), conforme diretrizes estabelecidas pela legislação federal vigente e regulamentação do Executivo Municipal.

CAPÍTULO VI
DA SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO

Art. 7º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de abril.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Esta Lei poderá ser regulamentada e suplementada pelo Executivo, no que couber, sempre visando à ampliação e aperfeiçoamento das ações de atendimento e proteção aos direitos das pessoas com TEA.

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, devendo ser regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 90 dias.

São Vicente do Seridó-PB, 26 de março de 2025
Erivam dos Anjos Leonardo, Prefeito

Publicada por:
JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Data Publicação: 26/03/2025 - Data Circulação: 27/03/2025
Código da Matéria: 20250326031802
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB no dia - Edição 00542.