GABINETE DO PREFEITO

DECRETO 334

DECRETO Nº 334/2025, de 28 de março de 2025.

PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DOS ALVARÁS/LICENÇAS DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, E O PRAZO PARA PAGAMENTO DA RESPECTIVA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E ISSO FIXO ANUAL NO MUNICÍPIO SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, bem como Código Tributário Municipal (Lei Complementar n. 250/2013)e, ainda, 

Considerando, a necessidade de regulamentar a validade da Licença para Localização e Funcionamento, e sua data de lançamento; 

DECRETA:

Art.1º. Os alvarás/as licenças de localização e funcionamento referentes ao exercício de 2024, terão suas validades prorrogadas até o dia 30 de abril de 2025, independente da expedição de novo documento.

Art. 2º. O prazo para pagamento da taxa de licença para localização e funcionamento, referente ao exercício da 2025, ficam prorrogados até o dia 30 de abril de 2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Miguel do Gostoso/RN, em 28 de março de 2025.

LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA

Prefeito Municipal

BELCHIOR ALVES DE MORAIS

Secretário de Tributação

Publicada por:
RUBENS EDUARDO SANTA RITA DE OLIVEIRA
Data Publicação: 31/03/2025 - Data Circulação: 01/04/2025
Código da Matéria: 20250331085709
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 01051.