COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO N°007/2023

TERCEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR E PRAZO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN COM A EMPRESA SIG SOFTWARE CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - CNPJ: 13.406.686/0001-67, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA:

CONTRATANTE: A Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, pessoa jurídica de Direito público, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.365.017/0001-54, com endereço na Praça Augusto Severo - 242 - Centro - Canguaretama, representado pelo seu Gestor LEANDRO VARELA DOS SANTOS.

CONTRATADO: SIG SOFTWARE CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - CNPJ: 13.406.686/0001-67, com endereço na Rua da Bronzita 2002 - Lagoa Nova - Natal/RN, representada pela Senhora Raphaela Galhardo Fernandes Lima, de acordo com a procuração que lhe é outorgada por contrato social.

Tendo em vista o que consta no Processo n° 19120001/22, e o resultado do Pregão Eletrônico N°. 002/2023, com fundamento na Lei Federal 11° 8.666, de 1993, e demais legislações correlatas, resolvem firmar o presente aditivo ao CONTRATO DECORRENTE DO CERTAME ENCIONADODECORRENTE   DA   CONTRATAÇÃO  DE   EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUOS DE INSTALAÇÃO, TREINAMENTO, SUSTENTAÇÃO, MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E HOSPEDAGEM DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO OE EDUCAÇÃO – SIGEDUC. OBJETIVANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em conformidade com as disposições contidas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
1.1 -    O aditivo do valor contratual em questão encontra amparo no artigo 65 e 57 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 -     O presente termo aditivo acresceu ao valor do objeto contratual global em R$100.682,16 (cem mil seiscentos e oitenta e dois reais e dezesseis centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA
3.1            - Com fundamento no Princípio da Continuidade do Serviço Público, e considerando os motivos supervenientes ocorridos durante a execução do serviço, conforme justificativas técnicas anexas a este termo, fez-se necessário o presente aditivo contratual com o intuito de acrescer o período de vigência no município, de modo a complementar a sequência do objeto do contrato. Destarte que o presente aditivo e faculdade prevista em lei.

3.2        A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurado pelo disposto no inciso II, parágrafo 1°, do Art. 57, da Lei de Licitações vigente, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório.

3.3         O Presente Aditivo justifica-se pela necessidade da continuação do serviço, ora essencial para os municípios. Saliento ainda que o presente processo licitatório para a devida contratação, por meio de Pregão Presencial, encontra-se em andamento. Devido a esse motivo faz-se necessário o presente termo aditivo.

CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 - Vigência do contrato: O contrato terá nova vigência de 05 de fevereiro de 2025 a 05 de fevereiro de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais anteriormente ajustadas. E, estando acertados, assinam o presente Aditivo Contratual, em 02 (duas) vias, perante 02 (duas) testemunhas que também o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
 

 Canguaretama/RN, em 05 de fevereiro de 2025.

 

LEANDRO VARELA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

SIG SOFTWARE CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMATICÃO LTDA LTDA- CNPJ: 13.406.686/0001-67

Raphaela Galhardo Fernandes Lima P/CONTRATADO


Publicada por:
MARCIO HENRIQUE FARIAS DA SILVA
Data Publicação: 05/02/2025 - Data Circulação: 05/02/2025
Código da Matéria: 20250416034952
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Canguaretama/RN no dia - Edição 00212.