PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA DJUS-SVS Nº 001, DE 15 DE ABRIL DE 2025 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA INVESTIGAR A AQUISIÇÃO E CESSÃO DE BENS PÚBLICOS AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE; INÍCIO DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DO ART. 9-H DA LEI Nº 11.350/2006; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pelo art. 4º, inciso XIV, e art. 6º, inciso XIV, da Lei Municipal nº 161, de 14 de novembro de 2019, 

CONSIDERANDO as disposições constantes do Procedimento de Gestão Administrativa 001.2022.029638, em que constam as seguintes informações: (I) cessão de bem móvel do município (motocicleta) para servidor Municipal; (II) a solicitação do servidor ****** ******** para o fornecimento de manutenção e combustível da motocicleta cedida;

CONSIDERANDO que o termo de cessão de uso, presente as fls. 14 do citado procedimento, era válido pelo prazo de 1 (um) ano, sem que constem renovações posteriores;

CONSIDERANDO que o Art. 9-H, da Lei nº 11.350/2006, atribui competência ao ente federativo ao qual o Agente Comunitário de Saúde ou o Agente de Combate às Endemias estiver vinculado fornecer ou custear a locomoção necessária para o exercício das atividades, conforme regulamento do ente federativo.

CONSIDERANDO que, mediante a cessão, os bens ficam sob a responsabilidade dos servidores durante todos os dias, tendo havido relatos anônimos de que são utilizados para outros meios que não a locomoção necessária para o exercício das atividades, mas para o uso pessoal.

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 9-H, da Lei nº 11.350/2006, permite a instituição de indenização de transporte ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias que faça essa opção como forma de ressarcimento de despesas com a locomoção por meio próprio para execução de serviços externos;

CONSIDERANDO que, até o presente momento, o Município de São Vicente do Seridó não possui legislação própria para regulamentar, nos termos do art. 9-H da Lei nº 11.350/2006, o custeio da locomoção necessária para o exercício das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde ou o Agentes de Combate às Endemias;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a abertura de Processo Administrativo para investigar a compra e cessão de veículos automotores, motocicletas, aos Agentes Comunitários de Saúde realizadas no ano de 2020, neste Município.

Art. 2º Notificar os Agentes Comunitários de Saúde hoje detentores da posse dos bens públicos cedidos para encaminhar cópia dos termos de cessão que possuírem, assim como cópia dos documentos do bem imóvel.
§ 1º Posterior deliberação dessa Procuradoria irá apreciar a necessidade de recolhimento dos bens cedidos para avaliação do estado de conservação.
§ 2º Iniciar processos apartados, vinculado a demanda principal, para averiguar o uso de bem público para atividades particulares por parte dos Agentes detentores da posse do bem.

Art. 3º Criar grupo de trabalho para elaborar instrumento normativo que regulamente, nos termos do art. 9-H da Lei nº 11.350/2006, o custeio da locomoção necessária para o exercício das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde ou o Agentes de Combate às Endemias.
§ 1º O grupo de trabalho será composto por:
I – Um representante do Departamento Jurídico de São Vicente do Seridó;
II – Um representante dos Agentes Comunitários de Saúde, indicado pela maioria da categoria;
III – Um representante dos Agentes de Combate às Endemias, indicado pela maioria da categoria;
IV – Um representante da Secretaria Municipal de Finanças;
§ 2º Preconizar no exercício da atividade legislativa o princípio da eficiência e analisar se é mais viável a cessão das motocicletas ou o custeio do deslocamento de outras formas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


São Vicente do Seridó–PB, 16 de abril de 2025
Pedro Higor Silva Oliveira, Procurador-Geral

Publicada por:
JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Data Publicação: 16/04/2025 - Data Circulação: 17/04/2025
Código da Matéria: 20250416085842
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB no dia - Edição 00557.