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ESTADO DA PARAÍBA |
CORDENADORIA GERAL
ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N° IN 0004/2025
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00004/2025, que objetiva: Contratação de Pessoa Física ou Jurídica com objetivo de Prestação de Serviços Técnicos Especializados em Consultoria e Assessoria Jurídica nas Áreas de Direito Público, para atuação na especialidade de Exames dos Contratos Trabalhistas, Direito Tributário e Assistência Legislativa de interesse do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Curimataú e Seridó Paraibano (Estatuto e protocolo de Intenções); ADJUDICO o seu objeto e RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: BISMARCK LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 46.464.479/0001-18 - R$ 24.150,00.
Cuité - PB, 02 de Junho de 2025
JOSÉ RANIERI SANTOS FERREIRA - Presidente do Cpimscpb
Publicada por:
LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA
Data Publicação: 02/06/2025 - Data Circulação: 03/06/2025
Código da Matéria:
20250602041255
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Curimataú e Seridó Paraibano/PB no dia - Edição 01235.

