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ESTADO DA PARAÍBA |
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 088/2025-GP - DIPÕEM SOBRE: ANTECIPAÇÃO DA FEIRA LIVRE DO DOMINGO PARA SEXTA E DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BARAÚNA/PB, NA FORMA QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 10 DE JUNHO DE 2025.
DECRETO MUNICIPAL Nº 088/2025-GP.
DISPÕEM SOBRE: ANTECIPAÇÃO DA FEIRA LIVRE DO DOMINGO PARA SEXTA E DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BARAÚNA/PB, NA FORMA QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em harmonia às Constituições Federal e Estadual e, em conformidade aos demais normativos legais de regência;
CONSIDERANDO que a tradicional Festa do Milho desta municipalidade acontecerá no próximo sábado, dia 14, enquanto que no domingo, dia 15, seria a feira-livre;
CONSIDERANDO que as celebrações nacionais alusivas ao dia de Corpus Christi, ocorrerão este ano no dia 19/06/2025, numa quinta-feira;
CONSIDERANDO, finalmente, que normalmente, as festividades alusivas as comemorações a São João em todo território nacional, ordinariamente, ocorrem nos dias 23 e 24 de junho, cujas datas este ano caem na segunda e terça-feira;
D E C R E T A:
Art. 1º - FICA ANTECIPADA, excepcionalmente, a feira-livre do domingo, dia 15/06/2025, para a próxima sexta-feira, dia 13/06/2025, face as festividades alusivas à FESTA DO MILHO desta municipalidade, que acontecerá no sábado, dia 14/06/2025.
Art. 2º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO no âmbito das repartições públicas do Poder Executivo Municipal, no dia 20/06/2025, (sexta-feira), que sucede o feriado nacional de Corpus Christi, que será dia 19/06/2025(quinta-feira), bem como, no dia 23/06/2025(segunda-feira), véspera de São João, dia 24/06/2025(terça-feira).
Parágrafo Único. Excetuam-se da presente medida, a Unidade Mista de Saúde e o Conselho Tutelar, em razão da necessidade e da continuidade dos serviços prestados pelas referidas Unidades Administrativas, que funcionarão durante os referidos períodos funcionais, atendendo em regime de plantão, no que lhes couber e competir.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se; Registre-se; Publique-se; Dê-se ciência aos interessados.
Gabinete da Prefeita Municipal de Baraúna/PB, em 23 de abril de 2025.
Austryanee Jerônimo dos Santos
Prefeita
Publicada por:
ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA
Data Publicação: 10/06/2025 - Data Circulação: 11/06/2025
Código da Matéria:
20250610111501
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Baraúna/PB no dia - Edição 01255.