GABINETE DO PREFEITO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N° 0009/2025

A Administração Municipal de Serra Branca faz saber que foi formalizada despesa, em conformidade com o art. 100, da Lei nº. 4.320/1964, referente ao Processo Administrativo de Reconhecimento de Dívida nº 09/2025, que reconheceu a dívida em favor da CONSTRUTORA MONTEIRENSE LTDA, CNPJ N°. 05.439.461/0001- 89, relativo à inadimplência do inadimplência do 4ª boletim de medição, do contrato nº. 00000209/2024, no valor de R$ 71.725,23 (setenta e um mil, setecentos e vinte e cinco reais e vinte e três centavos), que tem por objeto a pavimentação de ruas no Município de Serra Branca, serviços de engenharia estão descritos na Nota Fiscal nº. 0000033, de 12 de junho de 2025. Os referidos serviços foram atestados pelo relatório de medição elaborado pelo setor de engenharia.

Serra Branca (PB), 16 de junho de 2025.
MICHEL ALEXANDRE PEREIRA MARQUES Prefeito Constitucional.

Publicada por:
LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA
Data Publicação: 16/06/2025 - Data Circulação: 17/06/2025
Código da Matéria: 20250616024548
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Serra Branca/PB no dia - Edição 00113.