GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 263, DE 20 DE JUNHO DE 2025 - DECLARA A IGREJINHA DE SERIDÓ COMO PATRIMÔNIO CULTURAL, HISTÓRICO E RELIGIOSO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica do Município de São Vicente do Seridó e pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso do Município de São Vicente do Seridó a Igrejinha Santo Antônio, situada na praça de Seridó.

Art. 2º. Esta Lei visa à proteção, à valorização e o fomento da prática e dos saberes desenvolvidos pela referida Igreja.

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a preservação, conservação e divulgação do bem cultural referido no artigo 1º desta Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


São Vicente do Seridó–PB, 20 de junho de 2025
Erivam dos Anjos Leonardo, Prefeito

Publicada por:
JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Data Publicação: 20/06/2025 - Data Circulação: 23/06/2025
Código da Matéria: 20250620012046
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB no dia - Edição 00600.