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ESTADO DA PARAÍBA |
GABINETE DO PRESIDENTE
CUMPRIMENTO EFETIVO DO ART 205 DO CÓDIGO DE POSTURA MUNICIPAL
Prezado Senhor,
Requeiro a Vossa Excelência que, após a devida apreciação pelo Plenário e em conformidade com os termos regimentais, seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Sumé Manoel Lourenço Queiroz Duarte, à Secretária Municipal de Administração Maria do Socorro Queiroz Duarte e à Vigilância Sanitária, solicitando o cumprimento efetivo do Art. 205 do Código de Posturas Municipal, o qual determina que:
"Os cães usando coleiras e focinheiras poderão permanecer nas vias públicas, desde que em companhia de seu dono ou responsável, respondendo estes pelos danos que o animal causar a terceiros."
Tal solicitação se faz necessária em razão do aumento na circulação de animais de médio e grande porte soltos em vias públicas, sem o devido acompanhamento de seus donos ou responsáveis, o que tem gerado risco à integridade física dos cidadãos, especialmente crianças e idosos, além de causar transtornos em espaços públicos como praças, calçadas e escolas.
Dessa forma, requer-se a intensificação da fiscalização e a aplicação das medidas cabíveis previstas no Código de Posturas, visando a segurança da população e a preservação da ordem pública.
Publicada por:
VANKLIN MIKAEL CARNEIRO DE SOUSA SILVA
Data Publicação: 01/07/2025 - Data Circulação: 02/07/2025
Código da Matéria:
20250701102043
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Sumé/PB no dia - Edição 00112.

