![]() |
ESTADO DA PARAÍBA |
GABINETE DO PRESIDENTE
AUTOGRAFO Nº 757/2025
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de créditos adicionais de natureza suplementar, em percentual equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor previsto no orçamento vigente, concebido pela Lei 1.637 de 30 de dezembro de 2024, para reforço de suas necessidades especificadas.
Art. 2º - Para cobertura dos créditos de que tratam a presente Lei, serão utilizados recursos do produto de:
a- anulações de dotações, superávit financeiro ou excesso de arrecadação, conforme definidos no art. 43 da Lei 4.320.
b- Excesso de Arrecadação apura do no exercício.
c- Superavit Financeiro apurado no balanço do exercício anterior.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicada por:
VANKLIN MIKAEL CARNEIRO DE SOUSA SILVA
Data Publicação: 10/07/2025 - Data Circulação: 11/07/2025
Código da Matéria:
20250710094115
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Sumé/PB no dia - Edição 00119.

