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ESTADO DA PARAÍBA |
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 274, DE 23 DE JULHO DE 2025 - DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 063, DE 18 DE MARÇO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA
Art. 1º O Anexo I, da Lei Municipal n.º 063, de 18 de março de 2013, passa a figurar com a seguinte redação:
ANEXO I
TABELA DE DIÁRIAS
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SERVIDOR |
NA PARAÍBA |
FORA DO ESTADO |
FORA DO PAÍS |
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Prefeito, vice-prefeito, Secretários e Assessores |
R$ 400,00 |
R$ 600,00 |
R$ 1.500,00 |
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Demais servidores |
R$ 200,00 |
R$ 300,00 |
R$ 1.000,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente do Seridó–PB, 23 de julho de 2025
ERIVAM DOS ANJOS LEONARDO, Prefeito
Publicada por:
JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Data Publicação: 23/07/2025 - Data Circulação: 24/07/2025
Código da Matéria:
20250723114817
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB no dia - Edição 00623.

