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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 197/2025 -GP
Institui Comissão de Monitoramento e Avaliação com a finalidade de avaliar e monitorar as parcerias com as organizações da sociedade civil celebradas com a Prefeitura Municipal de Messias Targino/RN.
O Prefeito Municipal de Messias Targino/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas posteriores alterações e o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que estabelecem e regulamentam respectivamente o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO a necessidade emergencial de contratação por meio da formalização de termo de colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros, conforme condições estabelecidas no Termo de Colaboração.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação com a finalidade de avaliar e monitorar as parcerias com as organizações da sociedade civil celebradas com a Prefeitura Municipal de Messias Targino/RN, por meio da a secretaria Municipal de Saúde, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento.
Art. 2º - A Comissão de Seleção de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros:
a) Edilene Tavares de França – CPF ***.***.*157-37 – Presidente;
b) Caio Sergio Lima da Cruz – CPF ***.***.*514-77 – Membro;
c) Patricia Martilinano Batista – CPF ***.***.514-03 – Membro
Art. 3º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação tem por finalidade o monitoramento do conjunto de parcerias, a proposição de aprimoramento dos procedimentos, a padronização de objetos, custos e indicadores e produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação dos projetos celebrados com as Organizações da sociedade civil (OSC), por meio da a secretaria Municipal de Saúde provenientes da Lei de Diretrizes Orçamentárias, dando fiel cumprimento à Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 4º - As ações da Comissão de Monitoramento e Avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias, e devem ser registradas na plataforma eletrônica, conforme preceitua o Art. 51 do Decreto n°. 8.726/2016.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Messias Targino, 08 de agosto de 2025.
Arthur de Oliveira Targino
Prefeito Municipal
Publicada por:
WIGNO DE BEGNO OLIMPIO DE FREITAS
Data Publicação: 08/08/2025 - Data Circulação: 08/08/2025
Código da Matéria:
20250808102302
Edição: EXTRAORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 01346.

