GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº. 147, DE 12 DE AGOSTO DE 2022 - DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 002/2025, emitido pela Coordenadoria Municipal de proteção e Defeso Civil;

CONSIDERANDO a competência do Município para disciplinar, por meio de ato normativo, os assuntos de interesse local;

CONSIDERANDO que, apesar do aumento das chuvas na área da Paraíba, as águas dos reservatórios do Município de São Vicente do Seridó não possuem sistema de tratamento próprio, sendo inviável e imprudente o consumo direto;

CONSIDERANDO que em São Vicente do Seridó, como na região de Seridó, os reservatórios ainda encontram-se em baixo ajuntamento gerado prejuízos as atividades produtivas, principalmente a agricultura e pecuária e que todas as demais áreas foram igualmente afetadas pela falta d’água;

CONSIDERANDO a necessidade de prover o atendimento à população atingida pela falta de água potável, quanto à complementação de abastecimento d’água através de carros pipa, bem como à população animal;

CONSIDERANDO que o Poder Público Municipal não dispõe de Recursos, para enfrentar a crise que assola o município, especialmente no sentido de assegurar à população todas as condições necessárias para o atendimento a suas necessidades;

DECRETA:

Art. 1º Fica Decretado situação anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, em toda área rural do município de São Vicente do Seridó, gravemente afetada pela estiagem (COBRADE 1.4.1.1.0).

Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida para o município comprovadamente afetado pelos desastres, conforme prova documental estabelecida pelo formulário de Informação de Desastres (FIDE), e pelo croqui das áreas afetadas, por município, que será apresentado oportunamente

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Extraordinário para fazer face à situação existente.

Art. 3º. Fica autorizada a convocação de voluntários para reforço das ações de respostas ao desastre natural vivida no Município.

Art. 4º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos;

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. 

São Vicente do Seridó–PB, 12 de agosto de 2025
Erivam dos Anjos Leonardo, Prefeito

Publicada por:
JOÃO KEVERSON LIMA DE OLIVEIRA
Data Publicação: 12/08/2025 - Data Circulação: 13/08/2025
Código da Matéria: 20250812102604
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Vicente do Seridó/PB no dia - Edição 00636.