GABINETE DO PREFEITO

LEI 530/2025

Lei Nº 530/2025.

EMENTA: Altera a redação do Art. 6º, da Lei Municipal nº 513, de 30 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de São Miguel do Gostoso para o exercício financeiro de 2025.

                        LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA, Prefeito Constitucional do Município de São Miguel do Gostoso, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

                        Art. 1º - O Art. 6º, da Lei Municipal nº 513, de 30 de dezembro  de 2024 passa a vigorar com seguinte redação:

“ART. 6º O Poder Executivo fica autorizado a:

I – Suplementar as dotações orçamentárias dos Grupos de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação que necessitem de reforço, utilizando como fontes os recursos previstos nos incisos I, II, III e §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, provenientes de:

a) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

b) excesso de arrecadação;

c) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias;

d) reserva de contingência;

II – Reprogramar os saldos orçamentários decorrentes dos créditos adicionais especiais abertos no último quadrimestre de 2024, nos termos do art. 45 da Lei nº 4.320/1964 e art. 167, §2º da Constituição Federal;

III – Mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, dotações, programas, projetos e atividades aprovados nesta Lei e por créditos adicionais, em decorrência de alterações na estrutura administrativa, mantida a estrutura programática e seus respectivos detalhamentos por esfera orçamentária, grupo de despesa, fonte de recurso e modalidade de aplicação.

§1º A autorização prevista no inciso I deste artigo fica limitada a 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.

§2º A autorização prevista no inciso III permitirá ajustes na classificação funcional, fonte de recursos, modalidade de aplicação e identificador de uso.

§3º O excesso de arrecadação decorrente do recebimento de recursos de convênios, transferências especiais, fundo a fundo ou instrumentos congêneres, poderá ser utilizado para abertura de créditos adicionais, não sendo computado no limite de que trata o §1º.

§4º A movimentação de crédito dentro do mesmo Grupo de Natureza de Despesa e Modalidade de Aplicação, no âmbito do mesmo órgão, poderá ser feita por portaria do Chefe do Poder respectivo e não será computada no limite de que trata o §1º deste artigo.

§5º Excetuam-se do limite estabelecido no §1º os créditos destinados a:

I – atender à insuficiência de dotações para Pessoal e Encargos Sociais;

II – cobrir despesas com sentenças judiciais;

III – incorporar superávit financeiro;

IV – incorporar excesso de arrecadação."

                        Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de julho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

São Miguel do Gostoso/RN, em 14  de agosto de 2025.

LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA

Prefeito Municipal

S A N Ç Ã O

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, FAZ SABER, que a Câmara Municipal Aprovou o Projeto de Lei Nº 203/2025, aonde  “EMENTA: Altera a redação do Art. 6º, da Lei Municipal nº 513, de 30 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de São Miguel do Gostoso para o exercício financeiro de 2025.” em 12 de agosto de 2025 e EU, SANCIONO e promulgo como Lei Nº 530/2025, em 14 de agosto de 2025.

São Miguel do Gostoso/RN, 14 de agosto de 2025

LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA

Prefeito Municipal

Publicada por:
RUBENS EDUARDO SANTA RITA DE OLIVEIRA
Data Publicação: 14/08/2025 - Data Circulação: 14/08/2025
Código da Matéria: 20250814094818
Edição: EXTRAORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 01142.