![]() |
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
LEI 530/2025
Lei Nº 530/2025.
EMENTA: Altera a redação do Art. 6º, da Lei Municipal nº 513, de 30 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de São Miguel do Gostoso para o exercício financeiro de 2025.
LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA, Prefeito Constitucional do Município de São Miguel do Gostoso, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 6º, da Lei Municipal nº 513, de 30 de dezembro de 2024 passa a vigorar com seguinte redação:
“ART. 6º O Poder Executivo fica autorizado a:
I – Suplementar as dotações orçamentárias dos Grupos de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação que necessitem de reforço, utilizando como fontes os recursos previstos nos incisos I, II, III e §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, provenientes de:
a) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
b) excesso de arrecadação;
c) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias;
d) reserva de contingência;
II – Reprogramar os saldos orçamentários decorrentes dos créditos adicionais especiais abertos no último quadrimestre de 2024, nos termos do art. 45 da Lei nº 4.320/1964 e art. 167, §2º da Constituição Federal;
III – Mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, dotações, programas, projetos e atividades aprovados nesta Lei e por créditos adicionais, em decorrência de alterações na estrutura administrativa, mantida a estrutura programática e seus respectivos detalhamentos por esfera orçamentária, grupo de despesa, fonte de recurso e modalidade de aplicação.
§1º A autorização prevista no inciso I deste artigo fica limitada a 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.
§2º A autorização prevista no inciso III permitirá ajustes na classificação funcional, fonte de recursos, modalidade de aplicação e identificador de uso.
§3º O excesso de arrecadação decorrente do recebimento de recursos de convênios, transferências especiais, fundo a fundo ou instrumentos congêneres, poderá ser utilizado para abertura de créditos adicionais, não sendo computado no limite de que trata o §1º.
§4º A movimentação de crédito dentro do mesmo Grupo de Natureza de Despesa e Modalidade de Aplicação, no âmbito do mesmo órgão, poderá ser feita por portaria do Chefe do Poder respectivo e não será computada no limite de que trata o §1º deste artigo.
§5º Excetuam-se do limite estabelecido no §1º os créditos destinados a:
I – atender à insuficiência de dotações para Pessoal e Encargos Sociais;
II – cobrir despesas com sentenças judiciais;
III – incorporar superávit financeiro;
IV – incorporar excesso de arrecadação."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de julho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
São Miguel do Gostoso/RN, em 14 de agosto de 2025.
LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA
Prefeito Municipal
S A N Ç Ã O
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, FAZ SABER, que a Câmara Municipal Aprovou o Projeto de Lei Nº 203/2025, aonde “EMENTA: Altera a redação do Art. 6º, da Lei Municipal nº 513, de 30 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de São Miguel do Gostoso para o exercício financeiro de 2025.” em 12 de agosto de 2025 e EU, SANCIONO e promulgo como Lei Nº 530/2025, em 14 de agosto de 2025.
São Miguel do Gostoso/RN, 14 de agosto de 2025
LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA
Prefeito Municipal
Publicada por:
RUBENS EDUARDO SANTA RITA DE OLIVEIRA
Data Publicação: 14/08/2025 - Data Circulação: 14/08/2025
Código da Matéria:
20250814094818
Edição: EXTRAORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 01142.

