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ESTADO DA PARAÍBA |
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 617/2025 - ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 326/2013, QUE TRATA DA OBRIGATORIEDADE DAS AGENCIAS BANCARIAS INSTALADAS NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, DISPONIBILIZAR BANHEIROS PARA CLIENTES E USUÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicada por:
JONAS MACIEL DA SILVA
Data Publicação: 18/08/2025 - Data Circulação: 19/08/2025
Código da Matéria:
20250818022352
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santo André/PB no dia - Edição 01279.

