SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº203 - LICENÇA PRÊMIO JANILSON

Dispõe sobre concessão de licença prêmio ao servidor, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais...

CONSIDERANDO, o direito da Lei 248/98, exarado no requerimento de pedido de licença prêmio por assiduidade;

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDE, nos termos do Art. 102, da Lei Municipal nº 248/98 (Regime Jurídico Único), a licença prêmio de 03 (três) meses, a partir do dia 01/09/2025, referente ao período aquisitivo de 05 (cinco) anos de exercício de suas atividades, correspondente ao período de 04/09/2000 à 04/09/2005, a(o) servidor(a) JANILSON CARIAS DANTAS, ocupante do cargo/função de GARI, portador da Identidade sob Nº001.218.496  e do CPF sob N° 721.616.554-34, lotado(a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Serviços Públicos, devendo o(a) mesmo(a) retorna ao serviço em 29/11/2025.

Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Messias Targino – RN, Pálacio Maria do Socorro Ferreira Targino Em, 26 de agosto de 2025. Publique-se e Cumpra-se;

Arthur de Oliveira Targino

PREFEITO

Publicada por:
OHANNA SAARA MEDEIROS MAIA
Data Publicação: 26/08/2025 - Data Circulação: 27/08/2025
Código da Matéria: 20250826111135
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 01359.