GABINETE DO PREFEITO

LEI 531/2025

       

Lei nº     531/2025

Reconhece como de utilidade pública municipal a Associação dos Moradores e Veranistas da Praia do Marco (AMV–PRAIAMAR), e dá outras providências.

O PREFEITO Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, faz saber que a Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso, indicou e aprovou o Projeto de Lei nº  012/2025, de autoria do Vereador JEAN RIBEIRO DA SILVA, e eu, LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA,  Prefeito Municipal, promulgo e Sanciono a Seguinte Lei.

Art. 1º  Fica reconhecida como de utilidade pública municipal, no âmbito do Município de São Miguel do Gostoso/RN, a Associação dos Moradores e Veranistas da Praia do Marco – AMV–PRAIAMAR, inscrita no CNPJ nº 09.024.789/0001-95, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e atuação na região da Praia do Marco, que compreende porções territoriais dos municípios de São Miguel do Gostoso e Pedra Grande, sendo parte significativa de sua atuação voltada às comunidades e propriedades situadas no território gostosense.

Art. 2º A AMV–PRAIAMAR tem por finalidade promover ações de interesse coletivo, nas áreas:
I – Comunitária e associativa;
II – Cultural e turística;
III – Social e de cidadania;
IV – Ambiental e de preservação do patrimônio natural;
V – Urbanística, de infraestrutura e mobilidade na localidade da Praia do Marco, com ênfase no território pertencente ao Município de São Miguel do Gostoso.Art. 3º A Associação reconhecida nesta Lei deverá manter seus dados cadastrais atualizados, bem como apresentar anualmente seu estatuto, atas, relatórios de atividades e demonstrações financeiras, quando solicitado por órgão competente da Administração Pública Municipal.

Art. 3º O reconhecimento de utilidade pública permite à AMV–PRAIAMAR:
I – Solicitar apoio institucional para projetos, campanhas e eventos de interesse social, ambiental e comunitário;
II – Participar de conselhos, audiências e fóruns de deliberação municipal, nos termos da legislação vigente;

 GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO

CNPJ: 01.612.396/0001-90

 Av dos Arrecifes 1710 – Centro – CEP: 59585-000

     contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br


III – Celebrar convênios, parcerias e termos de colaboração com o Poder Público Municipal, nos limites da lei.

Art. 4º Este reconhecimento não implica qualquer obrigatoriedade de repasse de recursos financeiros por parte do Município, sendo de caráter exclusivamente declaratório e institucional.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Miguel do Gostoso/RN, 22 de agosto de 2025

LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA

Prefeito Municipal

 GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO

CNPJ: 01.612.396/0001-90

 Av dos Arrecifes 1710 – Centro – CEP: 59585-000

     contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br

SANÇÃO

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, FAZ SABER, que a Câmara Municipal Aprovou o Projeto de Lei de autoria do Vereador Jean Ribeiro da Silva de  Nº 012/2023, aonde “Reconhece como de utilidade pública Municipal a Associação dos Moradores e Veranistas da Praia do Marco (AMV–PRAIAMAR), e dá outras providências” em 19 de agosto de 2025 e EU, SANCIONO e promulgo como Lei Nº 530/2025, em 22 de agosto de 2025

São Miguel do Gostoso/RN, 22 de agosto de 2025

LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA

Prefeito Municipal

Publicada por:
RUBENS EDUARDO SANTA RITA DE OLIVEIRA
Data Publicação: 26/08/2025 - Data Circulação: 27/08/2025
Código da Matéria: 20250826111720
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 01151.