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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 203-D - LICENÇA PRÊMIO RAIMUNDO
Dispõe sobre concessão de licença prêmio ao servidor, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais...
CONSIDERANDO, o direito da Lei 248/98, exarado no requerimento de pedido de licença prêmio por assiduidade;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDE, nos termos do Art. 102, da Lei Municipal nº 248/98 (Regime Jurídico Único), a licença prêmio de 03 (três) meses, a partir do dia 01/09/2025, referente ao período aquisitivo de 05 (cinco) anos de exercício de suas atividades, correspondente ao período de 03/05/2015 à 03/05/2015, a(o) servidor(a) RAIMUNDO GUEDES DA SILVA, ocupante do cargo/função de ACS, portador da Identidade sob N°93002120526 e do CPF sob N° 778.185.804-25, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, devendo o(a) mesmo(a) retorna ao serviço em 29/11/2025.
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Messias Targino – RN, Pálacio Maria do Socorro Ferreira Targino Em, 27 de agosto de 2025. Publique-se e Cumpra-se;
Arthur de Oliveira Targino
Prefeito
Publicada por:
OHANNA SAARA MEDEIROS MAIA
Data Publicação: 27/08/2025 - Data Circulação: 28/08/2025
Código da Matéria:
20250827085635
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 01360.