GABINETE DO PRESIDENTE

PROJETO DE LEI Nº 937/2025

O VEREADOR JOSÉ ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Sumé e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Fica oficialmente denominado, de forma permanente, o Arraiá das festividades juninas promovido pelo Município de Sumé-PB como “Arraiá Poeta Zé Marcolino”.

Art. 2º - A presente denominação tem por finalidade homenagear o poeta e compositor José Marcolino Alves, conhecido como Zé Marcolino, figura emblemática da cultura nordestina e da música tradicional de São João.

Art. 3º - O evento referido no Art. 1º deverá, em sua programação oficial, incluir ações que promovam a memória e a obra de Zé Marcolino, como apresentações musicais, exposições, recitais e outras atividades culturais.

Art. 4º - O Poder Executivo Municipal providenciará a instalação de placa indicativa no local das festividades, contendo o nome completo do homenageado e uma breve descrição de sua contribuição artística e cultural para o Nordeste brasileiro.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Publicada por:
VANKLIN MIKAEL CARNEIRO DE SOUSA SILVA
Data Publicação: 27/08/2025 - Data Circulação: 28/08/2025
Código da Matéria: 20250827105535
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Sumé/PB no dia - Edição 00152.