GABINETE DO PRESIDENTE

INDICAÇÃO: 02/2025

Prezado senhor,

Após consulta ao Plenário e em conformidade com o Regimento Interno, indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Manoel Lourenço Queiroz Duarte que seja realizado estudo de viabilidade para a implementação de programa de doação de cestas básicas, com prioridade de atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social. Solicita-se atenção especial às mães atípicas que possuam dois ou mais filhos com deficiência, considerando a complexidade e os desafios adicionais enfrentados por esses núcleos familiares.

JUSTIFICATIVA

A presente indicação pelo crescente número de famílias que enfrentam dificuldades socioeconômicas no município, agravadas pela falta de acesso regular à alimentação adequada. Tal realidade é ainda mais crítica para mães atípicas, que muitas vezes se veem impossibilitadas de trabalhar fora devido ao cuidado integral e contínuo que seus filhos demandam, especialmente quando possuem mais de um filho com deficiência.

A adoção de uma política pública municipal voltada para essa população encontra amparo na legislação vigente:

·                     Lei Federal nº 8.742/1993 (LOAS), que estabelece a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado, tendo como objetivo prover o mínimo social, por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, garantindo atendimento às necessidades básicas;

·                     Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que assegura à pessoa com deficiência o direito à dignidade, à igualdade de oportunidades e à plena participação na sociedade;

·                     Constituição Federal, artigo 6º, que reconhece a alimentação como direito social;

·                     Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que prevê, em seu artigo 4º, a prioridade absoluta da criança e do adolescente na formulação e execução de políticas públicas.

Assim, solicito que o Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Assistência Social, a fim de garantir a elas apoio alimentar contínuo e políticas públicas de acolhimento e cuidado, reforcem o compromisso social do município com a inclusão e a solidariedade.

Publicada por:
VANKLIN MIKAEL CARNEIRO DE SOUSA SILVA
Data Publicação: 15/09/2025 - Data Circulação: 16/09/2025
Código da Matéria: 20250915112801
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Sumé/PB no dia - Edição 00165.