GABINETE DO PRESIDENTE

INDICAÇÃO: 08/2025

Senhor Presidente,

O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que seja criado, por meio da Secretaria competente, um Programa de Facilitação de Aquisição de Máquinas de Costura, visando incentivar o empreendedorismo, a geração de renda e o fortalecimento da economia local.

O referido Programa poderá contemplar:

1.      Linhas de crédito subsidiadas ou facilitadas junto a instituições financeiras parceiras;

2.      Parcerias com associações, cooperativas e sindicatos para ampliar o acesso às máquinas;

3.      Capacitação profissional em corte, costura e empreendedorismo;

4.      Possibilidade de convênios com o SENAI, SEBRAE ou entidades afins para formação e acompanhamento técnico.

Tal iniciativa contribuirá diretamente para a autonomia financeira de famílias sumenses, possibilitando que costureiras e costureiros ampliem suas atividades produtivas, gerando emprego e renda para nossa população.

MINUTA DO PROJETO DE LEI

EMENTA: Institui o Programa Municipal de Facilitação de Aquisição de Máquinas de Costura no âmbito do Município de Sumé-PB e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUMÉ-PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Sumé-PB, o Programa Municipal de Facilitação de Aquisição de Máquinas de Costura, destinado a apoiar costureiras, costureiros pequenos empreendedores do setor têxtil, visando estimular a geração de renda e o fortalecimento da economia local.
Art. 2º O Programa terá como objetivos:

I – possibilitar o acesso a máquinas de costura por meio de linhas de crédito facilitadas, subsídios ou parcerias;
II – incentivar o empreendedorismo individual e coletivo;
III – promover cursos de capacitação técnica em corte, costura e gestão de negócios;
IV – fomentar parcerias com instituições como SENAI, SEBRAE, associações e cooperativas locais.
Art. 3º O Programa poderá ser desenvolvido por meio de:
I – convênios e parcerias com instituições financeiras, associações ou cooperativas de crédito;
II – projetos de capacitação e acompanhamento técnico realizados em conjunto com órgãos públicos e entidades privadas;
III – doação, comodato ou financiamento subsidiado de máquinas, a depender da regulamentação do Executivo.
Art. 4º A execução deste Programa ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social, Desenvolvimento Econômico e/ou outra que o Prefeito designar.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Publicada por:
VANKLIN MIKAEL CARNEIRO DE SOUSA SILVA
Data Publicação: 15/09/2025 - Data Circulação: 16/09/2025
Código da Matéria: 20250915112956
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Sumé/PB no dia - Edição 00165.