GABINETE DO PREFEITO

TERMO DE PATROCINIO 001/2025

TERMO DE PATROCÍNIO Nº 001/2025

Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, por meio da Prefeitura Municipal, e o SISTEMA METROPOLITANO DE COMUNICAÇÃO LTDA, visando à realização do evento Miss Rio Grande do Norte 2025, mediante as condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES

I – O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.612.396/0001-90, estabelecido na Av. dos Arrecifes, nº 1720, Centro, em São Miguel do Gostoso/RN, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Leonardo Teixeira da Cunha, doravante denominado PATROCINADOR.

II – SISTEMA METROPOLITANO DE COMUNICAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 43.313.074/0001-90, com sede à Rua Virginopolis, 124 – Nova Parnamirim - Parnamirim/RN CEP: 59150-08, neste ato representada por seu Sócio Administrador, o Sr. José Roberto da Costa Lima, doravante denominada PATROCINADA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a concessão de apoio institucional, na forma de patrocínio, para a realização do evento MISS RIO GRANDE DO NORTE 2025, a ser promovido pela PATROCINADA, em data prevista para 19/09/2025, no município de São Miguel do Gostoso, conforme plano de trabalho apresentado e aprovado pela Prefeitura Municipal.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E REPASSE

O valor total do patrocínio é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), que será repassado à PATROCINADA em parcela única, mediante empenho prévio e disponibilidade orçamentária, após a assinatura deste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PATROCINADA

Constituem obrigações da PATROCINADA:

I – Executar o evento conforme o plano de trabalho aprovado;

II – Inserir a logomarca da Prefeitura de [nome do Município] em todo material de divulgação (peças gráficas, vídeos, redes sociais, cartazes, outdoors, telões etc.);

III – Mencionar o Município como patrocinador oficial em entrevistas, matérias jornalísticas, releases e chamadas publicitárias;

IV – Disponibilizar espaço físico no local do evento para exposição institucional da Prefeitura;

V – Garantir o cumprimento das normas legais pertinentes (licenças, alvarás, segurança, ECAD, acessibilidade etc.);

VI – Apresentar prestação de contas no prazo de até 60 (sessenta) dias após a realização do evento, contendo:

a) relatório circunstanciado das atividades;
b) registros fotográficos e audiovisuais;
c) clipping de mídia e redes sociais;
d) notas fiscais e recibos referentes à aplicação dos recursos.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR

Constituem obrigações do PATROCINADOR:

I – Efetuar o repasse do valor pactuado, conforme disponibilidade orçamentária;


II – Fiscalizar a execução do objeto, acompanhando a aplicação dos recursos e a realização do evento;


III – Fornecer à PATROCINADA os arquivos oficiais da logomarca e materiais institucionais para divulgação.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo terá vigência até a apresentação e aprovação da prestação de contas final, não podendo ultrapassar o prazo de [90 dias] contados da assinatura.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

O presente instrumento poderá ser rescindido:

         I – Por inadimplemento de qualquer cláusula, por uma das partes;

         II – Por interesse público devidamente fundamentado pelo PATROCINADOR;

         III – Por mútuo acordo entre as partes.     

Em caso de rescisão por culpa da PATROCINADA, esta deverá restituir ao PATROCINADOR os valores recebidos, devidamente corrigidos.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE

A PATROCINADA é a única responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, civis e comerciais decorrentes da execução do evento, não havendo solidariedade ou subsidiariedade do PATROCINADOR.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Touros/RN, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente instrumento.

E, por estarem assim ajustadas, firmam as partes o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.

São Miguel do Gostoso/RN, 17 de setembro de 2025.

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 São Miguel do Gostoso/RN                      Sistema Metropolitano de Comunicação Ltda

CNPJ: 01.612.396/0001-90                                          CNPJ: 43.313.074/0001-90

CONTRATANTE                                                            CONTRATADA

                                                                                           

TESTEMUNHAS: 

1ª  ____________________________

CPF: ___________-_____                 

End:

2ª ____________________________

CPF:____________-_____

End:

Publicada por:
RUBENS EDUARDO SANTA RITA DE OLIVEIRA
Data Publicação: 17/09/2025 - Data Circulação: 18/09/2025
Código da Matéria: 20250917053320
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 01167.