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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº130-A - LICENÇA PRÊMIO MADALENA
Dispõe sobre concessão de Licença Prêmio de Servidores e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO, o direito da Lei 248/98, exarado no requerimento de pedido Licença Prêmio por assiduidade;
RESOLVE:
Art.1º- CONCEDER, nos termos do Art. 102, da Lei Municipal n° 248/98 (Regime Jurídico Único), a licença prêmio de 03 (três) meses, a partir do dia 01/04/2025, referente ao período aquisitivo de 05 (cinco) anos de exercício de suas atividades, correspondente ao período de 03/03/2019 à 03/03/2024, a(o) servidor(a) MADALENA CARDOSO DANTAS, portadora da Identidade sob N°001.474.285 e do CPF sob N° 969.821.954-49, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, devendo o(a) mesmo(a) retorna ao serviço em 01/07/2025.
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Messias Targino/RN, Palácio Maria do Socorro Ferreira Targino, Gabinete do Prefeito, em 01 de abril de 2025.
ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO
Prefeito
Publicada por:
OHANNA SAARA MEDEIROS MAIA
Data Publicação: 01/04/2025 - Data Circulação: 01/04/2025
Código da Matéria:
20250917113204
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 01258.

