GABINETE DO PRESIDENTE

AUTOGRAFO Nº 769/2025

ALTERA QUANTITATIVO DO CARGO DE CUIDADOR EDUCACIONAL,                                                           DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SUMÉ/PB, INSTITUIDO PELA LEI N° 1.220/2017, QUE PASSOU A INTEGRAR A LEI Nº. 1.109/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUMÉ – PB, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de Cuidador Educacional, integrante do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município de Sumé – PB, instituído pela Lei Municipal nº 1.220/2017.

Art. 2º As atribuições do cargo de que trata o Art. 1º desta Lei são as constantes na referida Lei nº 1.220, anexo II.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento próprio do Município.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publicada por:
VANKLIN MIKAEL CARNEIRO DE SOUSA SILVA
Data Publicação: 19/09/2025 - Data Circulação: 22/09/2025
Código da Matéria: 20250919121851
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Sumé/PB no dia - Edição 00169.