GABINETE DO PRESIDENTE

INDICAÇÃO Nº 01/2025

Senhor Presidente,

Nos termos regimentais, venho por meio desta INDICAÇÃO sugerir ao Poder Executivo Municipal que sejam adotadas as medidas administrativas e orçamentárias necessárias para viabilizar o custeio integral da obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nas categorias “A” ou “AB”, para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias em exercício no Município de Sumé.

A presente sugestão tem como base a minuta do Projeto de Lei, que visa garantir melhores condições de trabalho e deslocamento para esses profissionais, que desempenham funções essenciais à saúde pública e à vigilância epidemiológica, especialmente em áreas de difícil acesso.

Diante da relevância da proposta e do impacto positivo que poderá gerar na qualidade dos serviços prestados à população, solicito especial atenção e empenho por parte do Poder Executivo para a implementação desta medida.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sumé, 17 de setembro de 2025. 

MINUTA DO PROJETO DE LEI 

Autoriza o Poder Executivo Municipal de Sumé a custear as despesas necessárias para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ, Estado da Paraíba, decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear integralmente as despesas relativas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria “A” ou “AB”, dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias em exercício no Município de Sumé.

Art. 2º O custeio de que trata esta Lei compreenderá:

I – Exames médicos, psicológicos e toxicológicos exigidos pelo DETRAN;

II – Cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular;

III – Taxas de inscrição, aulas e provas aplicadas pelo órgão de trânsito;

IV – Emissão da CNH.

Art. 3º A concessão do benefício fica condicionada ao preenchimento dos seguintes requisitos:

I – Estar em efetivo exercício no cargo de Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate às Endemias do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Sumé;

II – Estar em dia com suas obrigações funcionais e disciplinares;

III – Comprometer-se, mediante termo de responsabilidade, a utilizar a habilitação para o desempenho de suas funções profissionais.

Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar convênios com o Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (DETRAN/PB), com entes federativos e com Centros de Formação de Condutores (CFCs) para a execução do disposto nesta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional no orçamento vigente para atender às despesas inerentes à consecução de seu objeto.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,

Submeto à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal de Sumé a custear as despesas necessárias para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Sumé (PB).

A proposição tem como fundamento a necessidade de garantir condições adequadas para o exercício das atribuições desses profissionais, que diariamente se deslocam por diferentes comunidades, muitas vezes em áreas de difícil acesso, valendo ressaltar que o Município de Sumé possui a terceira maior extensão territorial do Estado da Paraíba.

A atual gestão municipal, por indicativo do Presidente desta casa legislativa, já manifestou o compromisso de disponibilizar motocicletas para auxiliar os agentes no desempenho de suas funções. Entretanto, muitos desses profissionais não possuem habilitação para conduzir tais veículos, e os salários que percebem não lhes permitem arcar com os custos elevados da obtenção da CNH, que envolvem exames médicos, cursos, aulas práticas e taxas diversas. Portanto, a iniciativa ora proposta busca assegurar:

1.      Maior eficiência no serviço público de saúde e vigilância epidemiológica;

2.      Segurança viária, evitando que os agentes circulem de forma irregular e arriscada;

3.      Justiça social, ao garantir que profissionais com remuneração modesta tenham condições de atender às exigências legais para o exercício de suas funções.

Destaca-se ainda que o projeto prevê a autorização para que o Poder Executivo abra crédito no orçamento municipal vigente, assegurando os recursos financeiros necessários à plena execução da medida.

Trata-se, assim, de medida de interesse público, que alia responsabilidade social, valorização dos servidores e fortalecimento da saúde preventiva no Município de Sumé.

Pelas razões expostas, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei.

Publicada por:
VANKLIN MIKAEL CARNEIRO DE SOUSA SILVA
Data Publicação: 19/09/2025 - Data Circulação: 22/09/2025
Código da Matéria: 20250919122554
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Sumé/PB no dia - Edição 00169.