GABINETE DO PRESIDENTE

INDICAÇÃO Nº 002/2025

Proposta de Instituição de Plano de Carreira e Piso Salarial para Técnicos e Administrativos da Educação. O Projeto de Lei nº 2531/2021, em tramitação no Congresso Nacional, propõe a instituição do piso salarial nacional para os profissionais do quadro técnico e administrativo da educação básica.

O Vereador José de Arimatéia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem com a iniciativa que visa a valorização e o reconhecimento desses profissionais que, embora não atuem diretamente na docência, mas exercem funções fundamentais para o pleno funcionamento das instituições escolares, como secretários escolares, auxiliares, técnicos e administrativos, entre outros.

No âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Sumé/PB, é importante destacar que desde o ano de 2016 há um plano de carreira estabelecido para o magistério, que tem promovido avanços na valorização docente. No entanto, os demais profissionais da educação que compõem o quadro técnico e administrativo ainda não são contemplados com um plano de carreira específico, gerando desigualdade salarial e desvalorização funcional dentro da própria estrutura da pasta.

Conforme previsto no Estatuto da Educação do Município de Sumé/PB, é dever da administração pública garantir isonomia, valorização e condições adequadas de trabalho a todos os profissionais da educação. Assim, torna-se urgente e necessário que seja criado e implementado um Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) para os servidores técnicos e administrativos da Secretaria de Educação, visando:

1.      Fixar um valor mínimo de remuneração para a categoria conforme plano de carreira, garantindo dignidade e previsibilidade salarial;

2.      Valorizar os servidores que desempenham funções essenciais e complementares à atividade pedagógica, como apoio à gestão escolar, atendimento à comunidade, controle documental, entre outros;

3.      Corrigir disparidades salariais existentes entre servidores efetivos e profissionais contratados, garantindo igualdade de remuneração para funções equivalentes;

4.      Assegurar o direito à progressão funcional e à incorporação de gratificações ao salário-base, conforme previsto em princípios de carreira pública.

A implementação desse plano representa não apenas um ato de justiça para com esses profissionais, mas também um investimento direto na qualidade da educação municipal, uma vez que escolas bem estruturadas e com equipes valorizadas apresentam melhores índices de funcionamento, organização e desempenho escolar.

Diante disso, requer-se a elaboração e tramitação de projeto de lei municipal que institua o plano de carreira para os profissionais técnicos e administrativos da educação municipal, com base nos princípios de isonomia, valorização profissional e eficiência na gestão pública.

A implementação desse plano representa um ato de justiça e reconhecimento a esses profissionais que contribuem diretamente para a qualidade da educação no município. Investir na valorização dos servidores técnicos e administrativos é investir na melhoria do ambiente escolar, na eficiência da gestão educacional e, consequentemente, nos resultados do ensino municipal.

Publicada por:
VANKLIN MIKAEL CARNEIRO DE SOUSA SILVA
Data Publicação: 19/09/2025 - Data Circulação: 22/09/2025
Código da Matéria: 20250919122911
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Sumé/PB no dia - Edição 00169.