GABINETE DO PRESIDENTE

AUTOGRAFO Nº 772/2025

Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público do Município de Sumé e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sumé aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rua José Júlio Filho a via pública atualmente identificada como Rua Projetada, situada no Bairro Renascer, neste Município de Sumé – PB. O referido logradouro possui alinhamento paralelo às ruas João Albino Pedroza Neto e Sebastião Odon de Sousa, e é perpendicular às ruas Silvério Izidio da Cruz e Vilarina Aleixo de Araújo.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Publicada por:
VANKLIN MIKAEL CARNEIRO DE SOUSA SILVA
Data Publicação: 24/09/2025 - Data Circulação: 25/09/2025
Código da Matéria: 20250924050402
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Sumé/PB no dia - Edição 00172.